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22 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

d) Em geral, coadjuvar o Presidente da Assembleia no exercício das suas funções. 2- A Mesa pode delegar num dos Secretários a superintendência dos serviços de secretaria. Artigo 26.º Competência da Mesa da Assembleia quanto às reuniões plenárias 1- Compete à Mesa quanto às reuniões plenárias: a) Integrar nas formas previstas no Regimento as iniciativas orais e escritas dos Deputados, dos grupos parlamentares e do Governo; b) Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento; c) Apreciar e decidir as reclamações relativas ao Diário.
2- Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário. Artigo 27.º Vice-Presidentes Compete aos Vice-Presidentes: a) Aconselhar o Presidente da Assembleia no desempenho das suas funções; b) Substituir o Presidente da Assembleia nos termos do artigo 15.º; c) Exercer os poderes e competências que lhes forem delegados pelo Presidente da Assembleia; d) Exercer a vice-presidência da Comissão Permanente; e) Desempenhar as funções de representação da Assembleia de que sejam incumbidos pelo Presidente da Assembleia.