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30 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 38.º Competência das comissões parlamentares eventuais Compete às comissões parlamentares eventuais apreciar os assuntos objecto da sua constituição, apresentando os respectivos relatórios nos prazos fixados pela Assembleia. Capítulo III Comissão Permanente Artigo 39.º Funcionamento da Comissão Permanente Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República. Artigo 40.º Composição da Comissão Permanente 1- A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia. 2- Aplicam-se à Comissão Permanente os preceitos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º

Artigo 41.º Competência da Comissão Permanente 1- Compete à Comissão Permanente: a) Acompanhar a actividade do Governo e da Administração;