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35 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 47.º Disposições gerais sobre grupos parlamentares de amizade A Assembleia define, através de resolução, as restantes matérias relativas aos grupos parlamentares de amizade, nomeadamente a organização, funcionamento e apoio, bem como o programa, o orçamento e o relatório de actividades. Título III Funcionamento Capítulo I Regras gerais de funcionamento Artigo 48.º Sede da Assembleia 1- A Assembleia da República tem a sua sede em Lisboa, no Palácio de São Bento.
2- Os trabalhos da Assembleia podem decorrer noutro local, quando assim o imponham as necessidades do seu funcionamento. Artigo 49.º Sessão legislativa e período normal de funcionamento 1- A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2- O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.
3- Antes do termo de cada sessão legislativa, o Plenário aprova, sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, o calendário das actividades parlamentares da sessão legislativa seguinte.