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51 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

5- Nos casos em que o voto não tenha sido distribuído em reunião plenária anterior, a discussão e a votação são adiadas para o período regimental de votações seguinte, a requerimento de, pelo menos, 10 Deputados ou de um grupo parlamentar. Secção II Uso da palavra Artigo 76.º Uso da palavra pelos Deputados 1- A palavra é concedida aos Deputados para: a) Fazer declarações políticas; b) Apresentar projectos de lei, de resolução ou de deliberação; c) Exercer o direito de defesa, nos casos previstos nos artigos 2.º e 3.º; d) Participar nos debates; e) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública; f) Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa; g) Fazer requerimentos; h) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento; i) Reagir contra ofensas à honra ou consideração ou dar explicações nos termos do artigo 84.º; j) Interpor recursos; l) Fazer protestos e contraprotestos; m) Produzir declarações de voto. 2- Sem prejuízo do que se dispõe do número anterior, cada Deputado tem direito a produzir uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de 10 minutos, não contabilizável nos tempos do seu grupo parlamentar.