O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

3- A intervenção a que se refere o número anterior é feita imediatamente a seguir à última declaração política, pela ordem de inscrição, alternando Deputados de diferentes grupos parlamentares, sem exclusão dos Deputados únicos representantes de partidos e dos Deputados não inscritos.

Artigo 77.º Ordem no uso da palavra 1- A palavra é dada pela ordem das inscrições, mas o Presidente da Assembleia promove de modo a que não intervenham seguidamente, havendo outros inscritos, Deputados do mesmo grupo parlamentar ou membros do Governo.
2- É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos. 3- A ordem dos oradores deve ser visível para o hemiciclo. Artigo 78.º Uso da palavra pelos membros do Governo 1- A palavra é concedida aos membros do Governo para: a) Apresentar propostas de lei e de resolução, propostas de alteração e moções; b) Participar nos debates; c) Responder a perguntas de Deputados sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração Pública; d) Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa; e) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento; f) Reagir contra ofensas à honra ou consideração ou dar explicações nos termos do artigo 84.º; g) Fazer protestos e contraprotestos.