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95 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

4- Ao debate na Comissão Permanente aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições constantes dos números anteriores. Artigo 173.º Votação da autorização A votação incide sobre a concessão de autorização.

Artigo 174.º Forma da autorização A autorização toma a forma de lei quando concedida pelo Plenário, e de resolução quando concedida pela Comissão Permanente.

Subdivisão II Confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência Artigo 175.º Confirmação da autorização concedida pela Comissão Permanente Sempre que a autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência seja concedida pela Comissão Permanente, esta convoca de imediato a Assembleia para reunir no mais curto prazo possível, para efeito da sua confirmação.

Artigo 176.º Duração do debate sobre a confirmação O debate não pode exceder um dia, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 172.º.