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96 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 177.º Votação da confirmação A votação incide sobre a confirmação.

Artigo 178.º Forma 1- A confirmação toma a forma de lei.
2- A recusa de confirmação toma a forma de resolução.

Artigo 179.º Renovação da autorização No caso de o Presidente da República ter solicitado a renovação da autorização da Assembleia da República para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes dos artigos anteriores. Subdivisão III Apreciação da aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência Artigo 180.º Apreciação da aplicação 1- O Presidente da Assembleia da República promove, nos termos constitucionais, a apreciação pelo Plenário da aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, nos 15 dias subsequentes ao termo destes.
2- Ao debate aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do artigo 172.º.