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223 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho dos Oficiais de Justiça e a Ordem dos Advogados. Para aumentar o contributo da justiça na eficácia dos serviços, na proximidade aos cidadãos e às empresas, e na redução dos custos de contexto, o Governo disponibilizará também novas ferramentas aplicacionais via web aos profissionais, com vista à partilha e acesso à informação em parceria com os operadores judiciários, entidades e organismos do sector. O Governo promoverá, ainda, a utilização de registos online, designadamente no que respeita aos cidadãos que utilizem o cartão de cidadão, e ampliará as funcionalidades do Portal da Justiça na Internet.
A acção e a cooperação Internacionais do Ministério da Justiça integram-se nas grandes linhas da Política Externa portuguesa, assumindo o objectivo sectorial ―Boa Governação, Participação e Democracia‖ um papel de relevo.

Promover a Eficácia e Eficiência da Justiça Tendo em conta o relevante papel da Justiça na promoção do desenvolvimento económico, serão criadas condições para reforçar a segurança jurídica, a confiança e a promoção de investimento. A qualidade do serviço público de Justiça será promovida através da simplificação e reengenharia de processos, da utilização sistemática das Tecnologias de Informação e Comunicação e da actualização de regimes jurídicos, quando necessário, após avaliação. Serão adoptadas as medidas preconizadas nas conclusões do ―Grupo para a melhoria da eficácia operacional da Justiça‖, designadamente as que respeitam á recuperação de pendências e ao descongestionamento dos Tribunais, bem como na área das execuções e das contra-ordenações estradais. A redução das despesas será assegurada em todos os serviços, com a aprovação de medidas de racionalização e contenção que permitam também o melhor aproveitamento de sinergias no uso de meios existentes e a partilha de instrumentos e instalações. Em 2011, serão ainda desenvolvidas várias medidas tendentes ao aumento da eficiência operacional da justiça, tendo por base o processo, que culminará em 2014, de implementação e alargamento a todo o território nacional do novo mapa judiciário, aprovado pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, no seguimento das propostas apresentadas pelo ―Grupo de Trabalho de Alargamento do Mapa Judiciário‖.
O projecto será crucial para o aumento da eficácia da Justiça, potenciando duas vertentes particularmente relevantes: instalação de jurisdições especializadas a nível nacional e criação de novos modelos de gestão.
Ao mesmo tempo, e de forma coordenada, será elaborada uma reforma profunda das regras processuais civis, no sentido da simplificação e celeridade nos procedimentos, eliminando formalismos burocráticos desnecessários e privilegiando as decisões de mérito. Destaque ainda para a eliminação dos bloqueios processuais e organizacionais do processo executivo, responsável por mais de dois terços dos processos pendentes nos tribunais portugueses, em prejuízo grave da actividade económica nacional.
No decurso da legislatura, irá ser reforçada a utilização dos meios técnicos de controlo à distância na aplicação de medidas e penas – vigilância electrónica.