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281 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

fundamental, para a sua concretização, a formação dos prestadores de cuidados de saúde e sociais em matérias de cuidados paliativos e controlo da dor e a criação em todos os hospitais do SNS de Equipas Intra-hospitalares de Cuidados Paliativos.

Saúde Oral A evolução do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) confirma a saúde oral como uma nova resposta do SNS, dirigida a grupos particularmente vulneráveis.
Não obstante o cenário de restrição orçamental, em 2011 prevê-se a manutenção do orçamento do (PNPSO). São cada vez mais as franjas da população que têm acesso, através do SNS, a cuidados de saúde oral.
Para além dos idosos que recebem o Complemento Solidário e das grávidas que são seguidas nas instituições do SNS, o PNPSO tem apostado, sobretudo, na prevenção da saúde oral das crianças e jovens. Os cheques-dentista que começaram por estar disponíveis apenas para as crianças com 7, 10 e 13 anos, foram entretanto alargados às várias coortes intermédias entre os 7 e os 16 anos, assegurando uma vigilância ininterrupta.
O número de beneficiários deste programa, que conta com uma rede de 3500 prestadores (dentistas e estomatologistas) espalhados por todo o País, é já superior a 600 mil.

V.13.2. Orçamento O trabalho a desenvolver em 2011 parte da análise da situação e das medidas tomadas em 2010. A execução orçamental de 2010 reflecte, desde logo, uma nova metodologia de relacionamento entre o SNS e os subsistemas de saúde que, não acarretando acréscimo de meios financeiros, influencia o registo da despesa e da receita. A partir de 2010, o Ministério da Saúde (MS), o Ministério das Finanças e da Administração Pública, o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Administração Interna acordaram que os serviços prestados pelo SNS aos beneficiários da Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e dos subsistemas de saúde de militares e das forças policiais são financiados directamente pelo Orçamento do Estado. Este acordo, no sentido de racionalizar procedimentos e de evitar redundâncias, foi estabelecido sob o princípio da neutralidade financeira. Com efeito, o que em termos contabilísticos, era uma despesa da ADSE e dos subsistemas públicos e uma receita dos Hospitais EPE e outras instituições de saúde é agora uma receita do SNS, por transferência do Orçamento do Estado e uma despesa do SNS, por transferência para Hospitais EPE e outras instituições.
O total da despesa consolidada do Ministério da Saúde ascende a 8563,0 milhões de euros.