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285 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

O Programa Educação 2015, lançado no ano lectivo de 2010-2011, pretende aprofundar o envolvimento das escolas e das comunidades educativas na concretização de compromissos nacionais e internacionais em matéria de política educativa. Num contexto de renovados desafios à gestão de recursos públicos e de ênfase na consolidação orçamental, as políticas educativas têm também de assegurar uma adequada optimização de recursos, sem prejuízo da qualidade das aprendizagens e do ensino.

Concretizar a Universalização da Frequência da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário Após a universalização da oferta da educação pré-escolar às crianças de 5 anos de idade, importa agora desenvolver esforços no sentido do seu alargamento às crianças a partir dos 3 anos de idade, de forma a promover a igualdade de oportunidades e melhorar a aprendizagem nos níveis de ensino subsequentes. É ainda objectivo da política educativa assegurar que todos os alunos que ingressem no sistema educativo e formativo permaneçam no mesmo até à obtenção de uma certificação correspondente aos 12 anos de escolaridade. Para a consecução destes objectivos, prosseguem as medidas que visam a requalificação e o apetrechamento das instalações escolares de modo a garantir as condições e o equipamento necessários à promoção da igualdade de oportunidades e à melhoria das aprendizagens. Neste âmbito, é de destacar o reordenamento em curso da rede escolar que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, visa três objectivos: (i) adaptar a rede escolar ao objectivo de uma escolaridade de 12 anos para todos os alunos; (ii) adequar a dimensão e as condições das escolas à promoção do sucesso escolar e ao combate ao abandono; (iii) promover a racionalização dos agrupamentos de escolas, de modo a favorecer o desenvolvimento de um projecto educativo comum, articulando níveis e ciclos de ensino distintos.
O reordenamento que tem vindo a ser desenvolvido na rede escolar deve ser continuado tendo em vista a disponibilização de um ensino de qualidade que assegure as condições de aprendizagem, recursos educativos, desportivos, artísticos, a adequada sociabilização dos alunos e correspondente a patamares de aprendizagem assentes no princípio da equidade. No contexto de reordenamento da rede, o ensino particular tem uma dimensão supletiva e de complementaridade em relação à rede pública, sendo os apoios a disponibilizar pelo Estado equacionados nesse quadro de referência.
No domínio da Acção Social Escolar (ASE), assegura-se a continuidade do apoio social e financeiro tendo em conta a aplicação das novas regras de acesso às prestações sociais não contributivas (condição de recursos), no quadro de princípios de rigor e equidade quanto à utilização dos dinheiros públicos. Deste modo, procura-se responder com maior acuidade às necessidades das famílias carenciadas no que diz respeito ao acesso à ASE, garantindo os recursos necessários ao sucesso educativo e à frequência universal da escola.
Neste contexto, será ainda lançado um programa de empréstimo de manuais escolares, cuja gestão será assegurada por cada agrupamento de escolas, procurando-se, desta forma, optimizar a utilização de recursos já disponibilizados ao sistema.