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284 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

Quadro V.13.4. MS - Despesa por Medidas dos Programas (milhões de euros) S A Ú D E
S e r v i ç o s G e r a i s d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a A d m in is t r a ç ã o G e r a l 0 , 1 0 , 0
S A Ú D E A d m in is t r a ç ã o e R e g u la m e n t a ç ã o 4 8 3 5 , 6 2 8 , 8 In v e s t ig a ç ã o 3 6 , 8 0 , 2 H o s p it a is e c lín ic a s 8 8 7 6 , 4 5 2 , 9 S e r v iç o s in d iv id u a is d e s a ú d e 3 0 3 1 , 7 1 8 , 1
C O O P E R A Ç Ã O P A R A O D E S E N V O L V I M E N T O
S e r v i ç o s G e r a i s d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a C o o p e r a ç ã o E c o n ó m ic a E x t e r n a 0 , 4 0 , 0
D E S P E S A T O T A L N Ã O C O N S O L I D A D A 1 6 7 8 1 , 0 1 0 0 , 0
D E S P E S A T O T A L C O N S O L I D A D A 8 5 6 3 , 0
E s t a d o e S F A
O r ç a m e n t o A ju s t a d o d e 2011
E s t r u t u r a 2 0 1 1 ( % ) As despesas do Ministério da Saúde estão enquadradas no Programa 017 – Saúde e desagregam-se por seis medidas, evidenciando maior volume orçamental os de Hospitais e Clínicas, de Administração e Regulamentação e Serviços Individuais de Saúde, as quais absorvem a quase totalidade do orçamento do Ministério, cerca de 99,8%.
Quadro V.13.5. MS - Projectos de Investimento do PIDDAC a) (milhões de euros) C o n s t r u ç ã o d o C e n t r o d e R e a b ilit a ç ã o d o N o r t e 2 9 , 1
E s t a d o e S F A
O r ç a m e n t o A ju s t a d o d e 2 0 1 1 Relativamente aos projectos de investimento do PIDDAC para 2011, com montante superior a 5 milhões de euros, na área da Saúde destaca-se o projecto da Administração Regional de Saúde do Norte, que visa a construção do Centro de Reabilitação do Norte. V.14. Ministério da Educação V.14.1. Políticas A política educativa do Governo estabelece como prioridades elevar as competências básicas e os níveis de formação e qualificação dos portugueses. Neste sentido, definiram-se cinco grandes objectivos: (i) concretizar a universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para todos; (ii) alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos; (iii) promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e valorizar a escola pública (iv) reforçar as condições de funcionamento, os recursos e a autonomia das escolas; (v) valorizar o trabalho e a profissão docente.
A melhoria das competências básicas e dos níveis de formação decorrem de medidas destinadas a assegurar a eficácia do sistema educativo que devem, progressivamente, traduzir-se em melhores resultados de aprendizagem e no cumprimento efectivo da escolaridade obrigatória de 12 anos.