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89 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

promoção de uma maior equidade desses regimes.
No caso português, a última reforma da Segurança Social, acordada entre o Governo e os Parceiros Sociais em Outubro de 2006, com estes mesmos objectivos, conduziu a uma nova revisão da Lei de Bases da Segurança Social em 2007, com aplicação imediata no RGSS, ficando prevista a aplicação futura das principais medidas aos funcionários abrangidos pela CGA, de forma gradual entre 2008 e 2015. Dessas medidas de reforma, são de destacar: a introdução do factor de sustentabilidade, que indexa o valor das novas pensões à evolução da esperança média de vida aos 65 anos (idade legal de reforma); a antecipação da consideração de toda a carreira contributiva para o cálculo do valor das pensões; a definição de uma regra para a actualização anual das pensões; e a promoção do envelhecimento activo com o aumento da penalização financeira no caso de reforma antecipada e a concessão de bónus por prolongamento da carreira contributiva. Esta reforma permitiu que Portugal visse a sua classificação em termos de sustentabilidade das finanças públicas passar de risco alto para médio, de acordo com a avaliação realizada pela Comissão Europeia.
Mais recentemente, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2010, os mecanismos de convergência entre os dois sistemas foram reforçados no que diz respeito à determinação da remuneração de referência para o cálculo da pensão de aposentação dos subscritores inscritos na CGA até 31 de Agosto de 1993 e ao regime da pensão de aposentação antecipada, nomeadamente na taxa de penalização aplicável. Também a taxa contributiva para a CGA por parte dos serviços de administração directa do Estado foi então revista de 7,5 para 15%. Recorde-se que, até ao final de 2008, aqueles serviços não procediam a qualquer contribuição para a CGA. O aumento da taxa de contribuição dos subscritores para 11% agora introduzido vem intensificar a convergência com o RGSS ao mesmo tempo que contribui para a sustentabilidade dos sistemas de protecção social.

III.3. Racionalização de Recursos Públicos III.3.1. Gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública O processo de racionalização de efectivos iniciado em 2005 e prosseguido ao longo da anterior legislatura continuou, em 2010, a demonstrar um comportamento consistente de redução de efectivos face ao número de trabalhadores verificado no final de 2005 (747 880 trabalhadores). Com efeito, se a 31 de Dezembro de 2009 a redução acumulada se cifrava em 72 832 trabalhadores, em 2010 essa redução atinge já os 84 713 trabalhadores.
Não sendo possível concluir quanto à evolução dos efectivos nas administrações regionais, na administração local, contudo, os últimos dados disponíveis indiciam uma evolução contrária. Com efeito, de acordo com o Balanço Social Municípios 2009 da Direcção Geral das Autarquias Locais (pág. 10) no ano de 2009 ter-se-á registado um acréscimo de 9 732 trabalhadores (7,8%) face a 2008, perfazendo assim um total de 134 374 trabalhadores nos 305 municípios que disponibilizaram informação.
Neste contexto, o Governo propõe um conjunto de disposições que visam, por um lado, o reforço e melhoria da informação disponível sobre efectivos, designadamente nas administrações regionais, e, por outro, a racionalização dos meios no caso de autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira.