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85 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

Caixa 3. Medidas de Combate à Fraude e Evasão Fiscais para 2011 No âmbito da prossecução firme das metas estabelecidas pelo Governo em matéria de combate à fraude e evasão fiscais, constitui premissa fundamental de actuação, a definição sistemática e continuada de novas áreas de intervenção por parte da Administração Tributária.
Neste contexto, existe um leque diversificado de áreas de actuação gizadas para o ano de 2011 por parte da DGCI, DGAIEC e DGITA visando o aprofundamento do combate à fraude e evasão fiscal e tratamento de dados, sendo que algumas das mais relevantes se traduzem nas seguintes intervenções:

DGCI:  Compatibilidade dos rendimentos obtidos de aplicações financeiras com os rendimentos declarados – Tratamento da informação relacionada com os rendimentos de aplicações financeiras relativos ao ano de 2009: a DGCI vai promover a análise da coerência entre os rendimentos obtidos e os declarados num passado recente;  Comprovação das operações subjacentes a pagamentos efectuados para entidades instaladas em paraísos fiscais – Com base na informação disponível, será desencadeado um conjunto de procedimentos de inspecção tendentes a obter a comprovação da efectividade e normalidade das operações e razoabilidade dos montantes pagos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado;  Comprovação da contabilização dos rendimentos obtidos por empresas e pagos através de cartões de débito e crédito – Utilizando a informação pedida, ou a pedir, às instituições de crédito, será confirmada a contabilização das operações efectuadas por empresas e pagas através de cartões de débito e de crédito;  Utilização de programas de facturação certificados – Estando em curso, durante o ano de 2010, um processo de certificação de programas de facturação, tendente a garantir a integridade dos dados inicialmente registados, impedindo a sua subsequente alteração para efeitos fiscais, durante o ano de 2011, será desencadeada uma campanha de verificação da utilização de programas certificados pelos sujeitos passivos abrangidos por tal obrigação;  Controlo da entrega de impostos retidos – Na actual conjuntura, face ao risco inerente, será prestada particular atenção à entrega das retenções efectuadas pelas entidades pagadoras, do IVA a entregar ao Estado e do IRS, evitando uma eventual acumulação de dívidas de acrescida dificuldade de regularização;  Sector imobiliário – Pese embora o decréscimo global de vendas, o sector imobiliário de luxo continua activo e, tratando-se de um sector de risco, será objecto de análise tendo em vista o planeamento e operacionalização de procedimentos de inspecção.

DGAIEC:  Impostos Especiais sobre o Consumo e Imposto sobre Veículos - Será prestada particular atenção à entrega dos impostos especiais sobre o consumo (ISP – Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, IABA – Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas e IT – Imposto sobre o Tabaco) e ao ISV – Imposto sobre Veículos;  Controlo de mercadorias de países terceiros - Serão controladas as mercadorias originárias de países terceiros, sujeitas a medidas de política agrícola ou comercial;  Controlo da contrafacção - Será especialmente fiscalizada a contrafacção, com particular destaque em relação a mercadorias que possam pôr em causa a saúde, a segurança e protecção dos cidadãos;  Fiscalização da cadeia logística de abastecimento - Visar-se-á controlar a segurança da cadeia logística de abastecimento, com especial destaque para a implementação de uma gestão de risco comum a todos os Estados membros da União, com vista à diferenciação de níveis de risco e, dessa forma, determinar se as mercadorias, à entrada ou saída da União, serão, ou não, objecto de controlos aduaneiros específicos;  Tráficos ilícitos - Serão desencadeados procedimentos de inspecção a tráficos ilícitos, designadamente, o tráfico ilícito de cigarros, de drogas ou espécies da fauna ou da flora protegidos pela Convenção CITES.