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84 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

III.2.2.4.2. Isenção de Imposto do Selo sobre Empréstimos com Características de Suprimentos Adicionalmente, a Proposta de Orçamento para 2011 alarga a isenção de Imposto do Selo sobre os empréstimos com características de suprimentos efectuados pelos sócios às sociedades, eliminando a exigência da estipulação de um prazo inicial não inferior a um ano como requisito para a isenção.

III.2.2.4.3. Remuneração Convencional do Capital Social A Proposta prorroga, para os anos de 2011 a 2013, o incentivo introduzido na Lei do Orçamento do Estado para 2008, relativo à remuneração convencional do capital social e que consiste na dedução, ao lucro tributável de IRC, de uma importância correspondente a 3% das entradas de capital realizadas no âmbito de constituição de sociedades ou de aumento do capital social de PMEs.

III.2.2.4.4. Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE) Tendo em conta que uma das valias da competitividade em Portugal passa pela aposta na capacidade tecnológica, no emprego científico e nas condições de afirmação no espaço europeu, a Proposta de Orçamento do Estado para 2011 propõe renovar o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial), agora na versão SIFIDE II, para vigorar nos períodos de 2011 a 2015, possibilitando a dedução à colecta do IRC para empresas que apostam em I&D (capacidade de investigação e desenvolvimento).
Dado o balanço positivo dos incentivos fiscais à I&D empresarial, e considerando também a evolução do sistema de apoio dos outros países, foi decidido rever e reintroduzir por mais cinco períodos de tributação este sistema de apoio. A I&D das empresas é um factor decisivo não só da sua própria afirmação enquanto estruturas competitivas, como da produtividade e do crescimento económico a longo prazo, facto, aliás, expressamente reconhecido no Programa do XVIII Governo, assim como em vários relatórios internacionais recentes.
É neste contexto que, no panorama internacional, a OCDE considera desde 2001 Portugal como um dos três países com um avanço mais significativo na I&D empresarial. Sendo o sistema nacional vigente, comparativamente aos demais sistemas que utilizam a dedução à colecta e a distinção entre taxa base e taxa incremental, é um dos mais atractivos e competitivos.

III.2.2.4.5. Prorrogação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) Ainda em matéria de apoio ao investimento, a Proposta de Orçamento do Estado para 2011, vem prorrogar, por mais um ano, a vigência do RFAI, aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, por se entender que este sistema de incentivos ao investimento mantém função útil como instrumento de fomento aos pequenos projectos de investimento e de combate ao desemprego.