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86 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

DGITA:  Aperfeiçoamento e alargamento de âmbito da Arquitectura de Gestão de Critérios de Risco e Selecção de Contribuintes para Inspecção - A identificação dos contribuintes que devem ser sujeitos a inspecção constitui uma etapa essencial na actividade da Inspecção Tributária. Dada a impossibilidade de inspeccionar todos os contribuintes, é muito importante que os inspectores sejam direccionados para os contribuintes que apresentam uma maior probabilidade de desvio da correcção à matéria colectável e ao imposto devido ao Estado;  Dado que existem algumas especificidades regionais, o sistema permitirá a parametrização diferenciada dos critérios em função da sua realidade e capacidade inspectiva de cada direcção de finanças;  Selecção de Contribuintes para Inspecção com base em algoritmos preditivos - A utilização de algoritmos preditivos (Data Mining), que recorrem a técnicas matemáticas e estatísticas para detectar padrões complexos, permitirá a identificação e o aperfeiçoamento de critérios de selecção de contribuintes para inspecção;  Neste contexto, serão desenvolvidos trabalhos no sentido de identificar critérios de selecção que permitam aumentar a eficácia nas inspecções, diminuindo o esforço inspectivo e maximizando a recuperação de receita fiscal;  Visual Data Mining - Alargamento do âmbito de utilização nomeadamente ao nível do Dossier Analítico de Contribuinte, Controlo de movimentos de Mercadorias, informação patrimonial de imóveis e móveis, conteúdos de IMT e anexos G e G1 da modelo 3 de IRS;  Implementação de Análise de risco para novos tipos de operadores económicos - Serão concretizados os critérios e definidos os sectores de risco;  Implementação de um Modelo de detecção de fraude no Trânsito;  Implementação de Métricas de controlo anti-fraude - Os indicadores que irão ser disponibilizados permitirão a avaliação dos resultados obtidos nas acções efectuadas e introdução dos reajustamentos necessários de forma a aumentar a eficácia no combate à fraude e evasão fiscal.
Serão ainda efectuados aperfeiçoamentos nos seguintes sistemas:  Sistema para a detecção do Incumprimento de Obrigações Fiscais;  Sistema para o Acompanhamento do Cumprimento de Obrigações Fiscais.

Caixa 4. Política Fiscal de Internacionalização O Programa do XVIII Governo Constitucional, e posteriormente a Lei do Orçamento do Estado para 2010, assumiu o objectivo da fixação de um ‗Pacto para a Internacionalização‘ no sentido de serem estabelecidas as condições necessárias à promoção da internacionalização das empresas portuguesas, ao fomento do aumento da actividade exportadora do tecido empresarial nacional, bem como à captação de investimento estrangeiro modernizador da nossa economia. A concretização deste objectivo de internacionalização económica depende, no entanto, do reforço da componente internacional da nossa fiscalidade, por forma a que o investimento das empresas portuguesas no estrangeiro e o investimento estrangeiro no País se faça com menores custos de contexto e em ambiente de justa concorrência fiscal. Foi neste contexto e com este compromisso que o Governo enveredou um esforço significativo no relançamento e aceleração do processo de negociação dos Acordos sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, e bem como das Convenções destinadas a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, cuja continuidade deverá ser mantida em 2011.

Ao nível dos Acordos para Troca de Informações em Matéria Fiscal (ATI), reconheceu-se como necessária e importante a continuação dos objectivos já traçados na legislatura anterior, tendo sido assim assinados pelo presente Governo onze Acordos (cf. Quadro 1), estando em curso trabalhos que levarão à assinatura de acordos