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83 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

III.2.2.3.1. Aumento da Taxa Normal do IVA As necessidades de financiamento do Estado e os objectivos de correcção do défice público impõem que se proceda ao aumento do IVA. Trata-se do mais importante dos impostos que alimentam o erário público português e de um imposto cujas alterações podem produzir um encaixe relevante no curto prazo, como se mostra imperioso no presente momento.
A Proposta do Orçamento do Estado para 2011 introduz, assim, um aumento da taxa normal do IVA, fazendo-a passar dos actuais 21% para 23%.
Ainda no âmbito do IVA, procede-se a uma revisão/avaliação dos bens e serviços que devem ser tributados à taxa reduzida de 6% e intermédia de 13%, ajustando e racionalizando as listas I e II anexas ao CIVA.

III.2.2.3.2. Contribuição sobre o Sector Bancário A Proposta do Orçamento do Estado para 2011 procede ainda à criação de uma contribuição sobre o sector bancário na linha daquelas que foram já introduzidas noutros Estados Membros, com o propósito de aproximar a carga fiscal suportada pelo sector financeiro da que onera o resto da economia e de o fazer contribuir de forma mais intensa para o esforço de consolidação das contas públicas e de prevenção de riscos sistémicos, protegendo também, assim, os trabalhadores do sector e os mecanismos de segurança social. A contribuição incide, assim, sobre as instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração situada em território português, sobre as filiais de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efectiva da administração em território português e sobre as sucursais, instaladas em território português, de instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração em Estados terceiros.

III.2.2.4. Incentivos ao Investimento Reconhecendo a importância dos estímulos fiscais ao investimento, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011 prevê incentivos que se traduzem na promoção de soluções de financiamento dos investimentos empresariais essencialmente por meio de capitais próprios e, bem assim, desonerando/incentivando os empréstimos de sócios às sociedades.

III.2.2.4.1. Aceitação como Custo da Remuneração de Suprimentos A Proposta de Orçamento do Estado para 2011, contempla um aumento, para 6%, do actual spread de 1,5% sobre a taxa Euribor 12 meses, para efeitos de aceitação como custo da remuneração de suprimentos e outros empréstimos feitos pelos sócios às sociedades, colocando assim um prémio sobre as taxas de mercado, por forma a incentivar as sociedades a financiar-se juntos dos sócios.