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16 | II Série A - Número: 018S1 | 18 de Outubro de 2010

g) (») h) (») i) (») j) (»)

Artigo 77.º (Participação democrática no ensino)

1. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas públicas, privadas e cooperativas, nos termos da lei.
2. (»)

Artigo 80.º (Princípios fundamentais)

A organização económico-social assenta nos seguintes princípios: a) (») b) (») c) (») d) Propriedade e gestão pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo; e) (») f) (») g) (»)

Artigo 81.º (Incumbências prioritárias do Estado)

Incumbe prioritariamente ao estado no âmbito económico e social: a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») l) (») m) Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a segurança no abastecimento a preços acessíveis aos utilizadores, o baixo consumo e elevada eficiência energética da economia, as fontes de energia renovável e com reduzidas emissões carbónicas; n) (»)

Artigo 84.º (Domínio público)

1. Pertencem ao domínio público: a) (»)