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40 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

(… )

b) «Domínio», a relação existente entre uma pessoa singular ou colectiva e uma empresa quando, independentemente de o domicílio ou a sede se situar em Portugal ou no estrangeiro, aquela possa exercer sobre esta, directa ou indirectamente, uma influência dominante, considerando-se, em qualquer caso, existir domínio quando uma pessoa singular ou colectiva:

i) Detém uma participação maioritária no capital social ou a maioria dos direitos de voto; ii) Pode exercer a maioria dos direitos de voto, nos termos de acordo parassocial; ou iii) Pode nomear ou destituir a maioria dos titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização.

(… )

Deve ler-se:

1 – (… )

(… )

b) «Domínio», relação existente entre uma pessoa singular ou colectiva detentora da licença ou autorização para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.

(… )

Proposta de alteração n.º 2

Onde se lê:

Artigo 3.º Transparência da propriedade e da gestão

1 – (… ) 2 – (… )

a) Um titular ou detentor atinja ou ultrapasse 5%, 10%, 20%, 30%, 40% ou 50% do capital social ou dos direitos de voto;

(… )

Deve ler-se:

1 — (… ) 2 – (… )

a) Um titular ou detentor atinja ou ultrapasse um décimo, um terço ou metade do capital social ou dos direitos de voto;

(… )

Proposta de alteração n.º 3

Artigo 4.º Concorrência, não concentração e pluralismo

Onde se lê: