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232 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

financeira e as dividas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, em especial o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria.
g. No Capítulo IX, é consubstanciada as alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nomeadamente, a subida da subida da taxa máxima do IVA no território continental para 23%.
A referida subida, tem efeitos na Região Autónoma dos Açores, fruto da aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março e pela Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho.
Assim, é alterada a taxa máxima do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 15% para 16% nos artigos n.os 98.º e 102.º do presente diploma.
h. O artigo 107.º do presente diploma estabelece uma nova redacção artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, referente a Taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, sobre cigarros fabricados nestas mesmas regiões.
A alteração proposta modifica, apenas, a alínea a) do n.º 1 no sentido de alterar o elemento específico de um valor em euros para um valor percentual de taxação.
Neste sentido, chamamos à atenção que a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º, no sentido de alterar o elemento específico de um valor em euros para um valor percentual de taxação nos parece um erro, sendo a redacção presente no Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, a mais correcta.
i. As transferências para a Região Autónoma dos Açores ascenderão a € 352 563 539, correspondendo € 350 126 174 a transferências ao abrigo da Lei Orgànica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, Lei de Finanças Regionais e € 2 437 365 a transferências com origem nos Fundos e Serviços Autónomos.
No âmbito do PIDDAC, a proposta de Orçamento do Estado para 2010 contempla uma dotação global para os Açores, no valor de € 9,3 milhões de euros.
Salientamos que a diferença de valores no PIDDAC, face a 2010, resulta de ter deixado de estar inscrito dotações de cerca de 8,8 milhões de euros, referentes à construção de edifícios dos pólos universitários da Universidade dos Açores, na ilha Terceira e do Faial. O valor referido, de cerca de 8,8 milhões de euros em 2010, apesar de constar nas contas nacionais, não constituía qualquer despesa do Estado, dado que esta dotação tinha proveniência na componente de fundo comunitários alocados à Região Autónoma dos Açores.

4. A Subcomissão, tendo em conta as especificidades regionais e previstas na proposta, deu o seu parecer favorável, com os votos a favor dos Deputados do PS e com os votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP. O PSD optou por não se pronunciar sobre o presente diploma.
Os Deputados do BE e do PCP apresentaram uma declaração de voto que se anexa ao presente relatório.
Os Deputados do PSD declararam que as negociações em curso entre o Governo da República e o PSD podem conduzir a um documento com contornos e implicações diferentes, nesta medida, não tomaram qualquer posição sobre o diploma.

Horta, 29 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Francisco V. César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: O Parecer foi aprovado, por unanimidade, com a não pronúncia do PSD.

Declaração de Voto – Bloco de Esquerda

Esta proposta de Orçamento do Estado do Governo PS para 2011, tem previsíveis consequências na economia do País, em geral, e nos Açores, em particular: — Recessão desemprego e cerca de menos 40 milhões de transferências directas e de investimento para os Açores, relativamente a 2010.