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235 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Salientamos que as pesadas medidas propostas e de redução das responsabilidades sociais do Estado, justificam-se, em grande parte, devido às derrapagens orçamentais sucessivas e à incapacidade governativa de contenção da despesa, fruto de medidas erradas tomadas no passado recente, e de outras medidas necessárias mas tomadas fora de tempo.
Da análise funcional da despesa regista-se, incompreensivelmente, face ao contexto socioeconómico do País, a redução das despesas com finalidade social, a estagnação das despesas para as áreas económicas e o aumento em 36,8%, correspondendo 780 milhões de euros, da dotação destinada à defesa nacional.

Propostas a introduzir no OE 2011: 1. Verbas devidas no âmbito da Convergência Tarifária Tendo em consideração que em 2010 e até à presente data não foi efectuada nenhuma transferência do Orçamento do Estado, ao abrigo do protocolo acima referido, e que para 2011 está previsto о pagamento de mais quatro prestações trimestrais, entendemos que, no Orçamento do Estado para 2011, deverá estar inscrito o valor global de 10,088 milhões de euros a transferir para a EEM, dando-se assim cumprimento ao disposto no Contrato relativo à convergência tarifária de energia eléctrica 1998-2002.

2. Comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo Continuam por transferir para a Região Autónoma da Madeira os valores referentes a componente nacional dos sistemas de incentivos comunitários ao sector agrícola, devidos desde 1998 até 2006, na ordem dos 25,63 milhões de euros, valor apurado até 31 de Dezembro de 2006, data até à qual esteve cm vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas, pelo que a Região irá propor uma alteração neste sentido, do eliminação da referencia ao n.° 6 do artigo 5.º da Lei n.° 13/98 a que se refere o artigo 90.° da proposta de Orçamento do Estado.

3. Rede Nacional de Bibliotecas Publicas Na área da Cultura, em 2003, foi definido, através de Protocolo celebrado entre o IPLB — Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aplicar o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas à Região Autónoma da Madeira. No entanto, até à data não foi concretizada qualquer transferência, sendo que a verba devida, no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, ascende actualmente aos 850 mil euros, devida ao município de Câmara de Lobos.

4. Pagamento das despesas com as deslocações dos praticantes que representam clubes da Região Autónoma da Madeira, quando participam em representação das selecções nacionais, assim como dos árbitros da RAM nomeados pelas Federações A Região pretende que seja dado cumprimento ao Despacho n.º 22932/2007, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República 2.a Série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, e com efeitos a 1 de Julho de 2007, na medida em que mantém-se a recusa de quase todas as federações nacionais em assumirem custos com participantes em selecções e árbitros convocados para selecções nacionais.
Assim, deverá ser previsto no Orçamento do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto o montante necessário para o cumprimento desta obrigação.

LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS 1. Transferências orçamentais As transferências para as Regiões Autónomas são apresentadas no artigo 90.º do capítulo IX relativo ao financiamento e transferências para as Regiões Autónomas.
Neste artigo, os valores fixados para 2011 são de 191,5 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira e de 291,8 milhões de euros para a Região Autónoma dos Açores. Estes valores têm implícita uma compensação pela perda de receita do IVA de 43,7 milhões de euros para a RAM e 118,2 milhões de euros para a RAA, montantes que foram sempre contestados pela Região Autónoma da Madeira por serem