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37 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Pagamento especial por conta No caso dos bancos, empresas de seguros e outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, o volume de negócios é substituído pelos juros e rendimentos similares e comissões ou pelos prémios brutos emitidos e comissões de contratos de seguro e operações consideradas como contratos de investimento ou contratos de prestação de serviços, consoante a natureza da actividade exercida pelo sujeito passivo.

Despesas com equipamentos e software de facturação As desvalorizações excepcionais decorrentes do abate, nos exercícios de 2010 ou 2011, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software nos termos do artigo 123.º do CIRC, são consideradas perdas por imparidade.
As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados, adquiridos nos anos de 2010 ou 2011, podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas.

I.4.2.2 Impostos indirectos Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) O Governo propõe a alteração aos artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por CIVA.
Propõe-se a alteração da taxa normal de 21% para 23% em Portugal continental e de 15% para 16% nas Regiões Autónomas, bem como a alteração das listas I e II anexas ao CIVA, que contêm produtos a que se aplicam as taxas reduzida e intermédia.

Imposto de selo O Governo propõe a alteração aos artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 1 de Setembro.
Em caso de actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela anexa ao presente Código em que não intervenham a qualquer título pessoas colectivas ou pessoas singulares no exercício de actividade de comércio, indústria ou prestação de serviços, quando forem apresentados perante qualquer entidades ou profissionais que autentiquem documentos particulares.
O Governo propõe a isenção do imposto de selo para as aquisições onerosas, ou a título gratuito de bens imóveis por entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, desde que destinados à realização do seu objecto.

I.4.2.3 Impostos especiais Impostos especiais de consumo O Governo propõe a alteração aos artigos 71.º, 74.º, 76.º, 90.º, 92.º, 101.º, 103.º, 104.º e 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por CIEC.
As taxas do imposto sobre o álcool, bebidas alcoólicas e tabaco são actualizadas, em média, em cerca de 2%.

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos O Governo mantém em vigor em 2011 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energçticos, no montante de €0,005 por litro para a gasolina e no montante de €0,0025 por litro para o gasóleo