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42 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República esta iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respectivas áreas sectoriais.
No âmbito das competências que são atribuídas à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, deverá ser elaborado um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2011 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de Novembro de 2010, data da respectiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ministro da Justiça está agendada para o dia 16 de Novembro, às 10:00 horas.

2. Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

2.1 Políticas na área da Justiça para 2011 Os objectivos e políticas sectoriais na área da justiça enunciados no relatório do Orçamento do Estado para 2011 incidem, em especial, na promoção da eficácia, eficiência e qualificação da Justiça, na redução dos custos dos registos e da propriedade industrial e na consolidação da cooperação internacional. As medidas referidas no âmbito daqueles objectivos são, em síntese, as seguintes.

Promoção da eficácia e eficiência da Justiça – Adopção das medidas preconizadas nas conclusões do ―Grupo para a melhoria da eficácia operacional da Justiça‖ relativamente ás seguintes matçrias: recuperação de pendências, descongestionamento dos Tribunais, execuções, contra-ordenações estradais; – Redução de despesas em todos os serviços; – Instalação de jurisdições especializadas e criação de novos modelos de gestão; – Reforma das regras processuais civis (simplificação, celeridade, relevância das decisões de mérito, eliminação dos bloqueios processuais do processo executivo); – Reforço da utilização dos meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) na aplicação de medidas e penas; – Reintegração de jovens delinquentes através da educação, formação e acesso ao mercado de trabalho; – Celebração de protocolos entre os tribunais e as entidades públicas e particulares de solidariedade social para assegurar a execução de penas e medidas de segurança na comunidade, nomeadamente, a prestação de trabalho a favor da comunidade; – Criação de um fundo de modernização da justiça: o financiamento provém essencialmente do produto da venda de bens móveis apreendidos a favor do Estado resultantes de crimes de diversa natureza, bem como de verbas recuperadas em sede de arbitragem e contencioso fiscal, tendo como finalidade o suporte a serviços que apostam na inovação, na tecnologia e na actualização de infra-estruturas; – Criação da rede de justiça de nova geração (desmaterialização de procedimentos): lançamento do citius plus, simplificação dos processos de cobrança de dívidas com recurso às novas tecnologias, melhoria da eficácia da Informação Empresarial simplificada e ampliação dos serviços electrónicos aos cidadãos;