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34 | II Série A - Número: 044 | 3 de Dezembro de 2010

— A complexidade do quadro jurídico; — O nível de emissões e a sua parte crescente nas emissões totais dos transportes rodoviários, que globalmente, estão a diminuir; — Aspectos relacionados com a segurança; — Ausência de um quadro jurídico para as novas tecnologias.

2.1 — Complexidade do quadro jurídico: Verifica-se que o sistema vigente para veículos da categoria L é demasiado complexo, existindo, por conseguinte, margem para simplificação e harmonização internacional. Acresce, também, que, devido à complexidade do actual quadro regulamentar, as autoridades nacionais responsáveis pela directiva-quadro enfrentam custos adicionais para funcionarem neste quadro. A este propósito, importa referir que, com base nas estimativas de custos de seis Estados-membros, se prevê que os custos acumulados para os Estadosmembros da UE-27, no período de 2009 a 2020, ascendam a 3,1 milhões de euros. Este custo irá manter-se e provavelmente aumentar, se não for feito um esforço de simplificação para suprimir medidas obsoletas e reduzir a complexidade jurídica.

2.2 — Nível elevado de emissões: Os motores dos veículos da categoria L emitem subprodutos indesejáveis, tais como poluentes atmosféricos tóxicos e gases de efeito estufa. Os ciclomotores são actualmente um dos maiores contribuintes para as emissões de hidrocarbonetos, estimando-se que devam vir a ser responsáveis por 38% do total das emissões provenientes dos transportes rodoviários até 2020. Também são já muito elevadas as emissões de CO2 pelos veículos de categoria L, e prevê-se que aumentem de 20% para 36% do total das emissões dos transportes rodoviários em 2020. Importa mencionar que o actual quadro legislativo que regula as emissões dos veículos da categoria L foi adoptado em 2002, e que, desde essa data, a tecnologia tem vindo a evoluir muito rapidamente, sem que o quadro jurídico tenha acompanhado essa evolução.

2.3 — Aspectos relacionados com a segurança: O risco de acidente que envolve os veículos da categoria L é muito maior do que o que respeita aos outros veículos. A taxa de mortalidade, por milhão de quilómetros percorridos, é, em média, 18 vezes a dos automóveis de passageiros. Além disso, enquanto noutros tipos de veículos se tem verificado uma diminuição significativa do número de vítimas mortais e de feridos graves ao longo do tempo, os números relativos aos veículos da categoria L têm-se mantido inalterados ou aumentaram mesmo ligeiramente.

2.4 — Ausência de um quadro jurídico para as novas tecnologias: A tecnologia dos veículos da categoria L evoluiu muito rapidamente na última década. Todavia, a evolução da legislação que lhe é aplicável tem sido muito mais lenta, o que resulta numa desadequação das medidas em vigor.

3 — Objectivos da proposta:

3.1 — Objectivos globais:

— Simplificar o quadro jurídico vigente; — Contribuir para uma redução mais proporcional da parte das emissões globais dos transportes rodoviários; — Aumentar a segurança dos veículos novos que entram em circulação.

3.2 — Objectivos específicos:

— Desenvolver uma abordagem regulamentar menos complexa, que garanta uma maior eficiência, menos perdas de tempo e uma adaptação mais fácil ao progresso técnico, e que elimine a duplicação de normas