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29 | II Série A - Número: 044 | 3 de Dezembro de 2010

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO N.º 73/2009, DO CONSELHO, QUE ESTABELECE REGRAS COMUNS PARA OS REGIMES DE APOIO DIRECTO AOS AGRICULTORES NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM E INSTITUI DETERMINADOS REGIMES DE APOIO AOS AGRICULTORES - COM(2010) 539 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento n.º 73/2009, do Conselho, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores - COM(2010) 539 Final.

II — Análise

1 — A proposta em análise visa alterar o Regulamento n.º 73/2009, do Conselho, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores.
2 — É referido no documento em análise que a proposta de alteração ao Regulamento (CE) n.º 73/2009 tem como objecto alinhar os poderes conferidos à Comissão no âmbito da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, nomeadamente quanto à diferenciação entre poderes delegados e de execução introduzidos pelos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
3 — É ainda mencionado no documento em análise que a motivação para proceder às alterações no sentido de conferir à Comissão poderes para adoptar actos de execução, em conformidade com o artigo 291.º do Tratado, prende-se com a necessidade de efectuar uma aplicação uniforme do Regulamento (CE) n.º 73/2009 em todos os Estados-membros.
4 — Entende-se que as disposições sobre o regime de apoios directos até agora adoptados pela Comissão, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Regulamento (CE) n.º 73/2009, são de extrema importância, pelo que devem ser incorporadas nesse mesmo regulamento.
5 — A base jurídica da proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, teve em conta o artigo 43.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que refere «A Comissão apresenta propostas relativas à elaboração e execução da política agrícola comum (…) ».
6 — É ainda mencionado que a proposta em análise de adaptar o Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, em função do Tratado de Lisboa é «uma questão interinstitucional respeitante o todos os regulamentos do Conselho. As alterações que têm por objectivo a simplificação são de âmbito limitado e de natureza puramente técnica».
7 — É igualmente referido no documento em apreço que a proposta de alteração ao Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, actua em três níveis:

— Identifica os poderes delegados e os poderes de execução da Comissão, neste regulamento, e estabelece os processos de adopção dos actos em questão;