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46 | II Série A - Número: 053 | 18 de Dezembro de 2010

1 — Transformar as propostas de desenvolvimento da coordenação e da supervisão das políticas económicas formuladas na Comunicação da Comissão de 12 de Maio relativa ao reforço da coordenação das políticas económicas em propostas concretas com o objectivo de:

(i) Combater os desequilíbrios através de uma maior supervisão macroeconómica, que comporte mecanismos de alerta e sanções; (ii) Reforçar os quadros orçamentais nacionais graças à definição de requisitos mínimos para os mesmos e, nomeadamente, passar de um planeamento orçamental anual para um plurianual; (iii) Reforçar o Pacto de Estabilidade e Crescimento, em especial concentrando-se na questão da dinâmica da dívida bem como dos défices.

2 — Criar mecanismos de cumprimento eficazes para garantir que os Estados-membros irão actuar no respeito do enquadramento da União Europeia acordado. Caso a evolução das economias dos Estadosmembros ponha em risco o desenvolvimento global da União, são propostas uma série de medidas preventivas e de correcção, incluindo uma gama de sanções que poderiam ser aplicadas no caso de incumprimento; 3 — Instituir um semestre europeu para a coordenação das políticas e explicar o processo e o calendário relativos à contribuição europeia para as decisões políticas nacionais, o que conduzirá a uma coordenação política ex-ante mais eficaz. Tal irá igualmente aplicar-se às reformas estruturais e aos elementos de reforço do crescimento da estratégia Europa 2020.

Todas as propostas da presente Comunicação podem ser acordadas ao abrigo do Tratado de Lisboa e são dirigidas aos 27 Estados-membros, embora certos aspectos de algumas delas se apliquem exclusivamente aos Estados-membros da área do euro. O seu objectivo é o de assegurar a aplicação simultânea da supervisão do país prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento e da estratégia Europa 2020, garantindo que a supervisão temática dos objectivos da estratégia Europa 2020, assente em políticas económicas e orçamentais viáveis.
São também uma resposta ao convite do Conselho Europeu endereçado à task force e à Comissão para que desenvolvam as suas orientações e as tornem operacionais. Esta combinação de propostas permitirá que a União Europeia e os Estados-membros tenham confiança na qualidade do processo de tomada de decisão e oferecer-lhes-á um alerta precoce no caso de desvios nas situações nacionais. Permitirá, ainda, a todos os Estados-membros maximizar as sinergias positivas inerentes ao facto de pertencerem à mesma União. Trará uma maior transparência e confiança mútua graças a um processo mais colectivo. Irá ainda minimizar os efeitos colaterais negativos sempre que os Estados-membros não respeitam os limites acordados e, em último caso, sancionará aqueles que ponham em risco o bem comum ao adoptarem acções nacionais insustentáveis.
Na conjugação dos processos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia Europa 2020 a União Europeia pode apoiar-se nas medidas de consolidação necessárias que constituirão etapas essenciais da sua estratégia para o crescimento a longo prazo, construindo uma União Europeia mais inteligente, mais duradoura e mais inclusiva no futuro.

2 — Desenvolvimento da Comunicação:

2.1 — Supervisão macroeconómica alargada: A União Europeia necessita de uma supervisão macroeconómica reforçada a nível dos países que abranja todos os domínios de política económica pertinentes. Os desequilíbrios macroeconómicos devem ser analisados em conjugação com a política orçamental e as reformas estruturais adoptadas para estimular o crescimento. O objectivo é o de garantir a estabilidade macroeconómica, impedir a ocorrência de desequilíbrios prejudiciais e instaurar um quadro macroeconómico geral susceptível de gerar um crescimento dinâmico e sustentável.