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20 | II Série A - Número: 057 | 29 de Dezembro de 2010

representados com as visitas e inspecções da Agência, que tem o dever de verificar a conformidade da legislação e das práticas nacionais com o direito aplicável da União.

III — Objectivos da iniciativa

Hoje a AESM presta apoio técnico e científico aos Estados-membros e à Comissão para ajudar os primeiros a aplicarem correctamente a legislação da União Europeia no domínio da segurança marítima, da protecção do transporte marítimo e da prevenção da poluição por navios, acompanhar a aplicação desta legislação, avaliar a eficácia das medidas adoptadas e contribuir para o desenvolvimento de novas medidas.
Para se viabilizarem estas tarefas no novo quadro legislativo europeu, e perante as dificuldades diagnosticadas, tem de se ter em conta as adaptações a fazer para se prosseguir o objectivo geral da acção da Agência: reforçar a segurança marítima, a protecção do transporte marítimo e a prevenção e combate à poluição de navios, de modo a aumentar a segurança dos cidadãos europeus, bem como das águas e zonas costeiras europeias.
Assim, o primeiro objectivo específico é o de assegurar uma maior sintonia entre as funções da AESM, consagradas no regulamento que a institui, e os diferentes elementos da legislação de segurança marítima da União Europeia. Tal pode implicar o alargamento das funções da AESM a novos campos nos domínios da segurança marítima, da protecção do transporte marítimo e da prevenção e combate à poluição.
O segundo objectivo específico consiste em clarificar os problemas de governação que vieram à tona nos primeiros anos de existência da AESM, com vista a identificar melhor as responsabilidades dos diferentes actores: Agência, Conselho de Administração, Comissão e Estados-membros.
Finalmente, o terceiro objectivo específico consiste em aumentar a visibilidade da União Europeia na cena internacional, graças a uma assistência técnica de ponta prestada pela Agência aos Estados-membros e à Comissão em todos os domínios da sua competência. O papel da AESM na solução do problema gerado pelo derrame petrolífero no Golfo do México, este Verão, teve tanto de notável como de discreto.
Assim, o objectivo da medida proposta consiste em alterar o Regulamento n.º 1406/2002, clarificando as funções e o papel actuais da AESM e alargando as funções da Agência a novos domínios em evolução a nível internacional e da União Europeia.
Por outro lado, conforme estabelecido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, os serviços da Comissão estão a trabalhar num estudo de viabilidade da criação de uma Guarda Costeira Europeia. Até à data, os serviços da Comissão concluíram que, em relação a determinadas operações de guarda costeira, seria possível reforçar as sinergias a nível da União Europeia através das actividades da AESM. Este reforço poderia ser aprofundado com o alargamento das funções da AESM em domínios específicos, nomeadamente na vigilância do tráfego marítimo e das rotas de navegação, bem como na assistência aos Estados-membros na localização de possíveis poluidores.

IV — Conteúdo da iniciativa

A proposta contém dois artigos.
O primeiro especifica as alterações ao Regulamento n.º 1406/2002 propostas, enquanto o segundo se refere à entrada em vigor do regulamento:

Artigo 1.º (Objectivos): Tal como antes se referiu, os objectivos do regulamento permanecem inalterados, propondo-se apenas ligeiras alterações.

Artigo 2.º (Funções): Nova redacção, clarificadora, respeitando estrutura anterior.

Artigo 3.º (Inspecções):