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28 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 499/XI (2.ª) CRIA O REGIME DE INTEGRAÇÃO DOS PSICÓLOGOS CONTRATADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO DE COLOCAÇÃO DE PSICÓLOGOS ESCOLARES

Exposição de motivos

A centralidade e a importância do trabalho dos psicólogos em contexto escolar são hoje reconhecidas por organizações internacionais e por todos os actores do campo educativo.
O seu papel no apoio psicopedagógico dos alunos e na orientação escolar, o seu envolvimento nos programas de prevenção e redução do abandono escolar, nos processos de orientação vocacional, na gestão de conflitos no contexto da comunidade escolar e na promoção de competências transversais — colocam hoje os psicólogos escolares como agentes determinantes na qualificação do desempenho das instituições escolares.
Esta visão da centralidade do trabalho de psicólogos nas escolas está, aliás, plasmada no enquadramento legislativo seguido e aprofundado em Portugal nas últimas décadas. Não só a Lei de Bases do Sistema Educativo consagrou o seu papel no artigo 29.º — determinando que ―o apoio ao desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às actividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia e orientação escolar profissional‖ — como sucessivos diplomas relativos à Educação Especial, aos planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento, e até no âmbito do Estatuto do Aluno, caminharam no sentido de alargar as áreas de intervenção e as funções dos psicólogos que trabalham em contexto escolar.
O certo é que esse trabalho de prevenção, apoio, orientação dos alunos e articulação dos diferentes agentes da comunidade educativa tem resultados positivos na promoção do sucesso e da integração escolar dos alunos. Após a criação em 1991 dos chamados Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) nas escolas, já no final dos anos noventa, durante os Governos do Partido Socialista, foram criados importantes instrumentos e integração profissional dos psicólogos no sistema público educativo. Assim, o Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro, criava o Regime Jurídico da Carreira dos Psicólogos no âmbito do Ministério da Educação; em 1998, o Decreto-Lei n.º 115-A/98, relativo ao regime de gestão escolar, consagrava os chamados Serviços de Apoio Educativo; e, finalmente em 1999, o Despacho n.º 9022/99, de 6 de Maio, definia a rede nacional de SPO.
Contudo, passados mais de 10 anos, a vinculação laboral e o ingresso na carreira dos psicólogos escolares continua adiada. De facto, data de 1997 o último concurso para ingresso de psicólogos nos quadros e a integração na carreira.
O panorama hoje é preocupante: grande parte dos SPO — por não terem renovação de pessoal — foi definhando na sua capacidade de intervenção e trabalho efectivo nas escolas. Nos últimos anos os psicólogos que trabalham nas escolas são sucessivamente contratados mediante recurso ao dispositivo de contratação