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30 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

a) Sejam portadores de qualificação profissional; b) Tenham prestado serviço em estabelecimentos públicos de ensino, em regime de contrato de trabalho a termo, nas funções de orientação e apoio psicológico, e que tenham completado três anos de serviço.

2 — Para o efeito devem os psicólogos requerer o respectivo provimento à Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação, no prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma, mediante preenchimento de formulário a elaborar para o efeito.
3 — Durante o ano de 2011, deve o Ministério da Educação proceder à abertura de um procedimento concursal, com vista à integração, nos quadros de escola e de agrupamento, de psicólogos para o exercício de funções de orientação e apoio psicológico em contexto escolar.
4 — A integração produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, e é feita nos Quadros de Agrupamento onde se situa o estabelecimento em que os docentes obtiveram colocação no ano 2010/2011.
5 — A integração nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas estabelecida nos números anteriores determina igualmente o ingresso na carreira que corresponda às funções desempenhadas.

Artigo 3.º Concurso de colocação de psicólogos nos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário

1 — Durante o ano de 2011, deve o Ministério da Educação proceder à abertura de um procedimento concursal, a ter efeitos no início do ano lectivo 2011/2012, com vista à contratação e integração, nos quadros de escola e de agrupamento, de psicólogos para o exercício de funções de orientação e apoio psicológico em contexto escolar.
2 — O número de vagas a colocar a concurso deve permitir suprir as necessidades permanentes dos estabelecimentos escolares.
3 — A integração dos psicólogos nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas estabelecida nos números anteriores determina igualmente o ingresso na carreira que corresponda às funções desempenhadas.

Artigo 4.º.
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — José Moura Soeiro — Cecília Honório — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 355/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO E RESPOSTA À VIOLÊNCIA EM ESPAÇO ESCOLAR

A questão da violência no espaço escolar tem vindo a tornar-se uma preocupação crescente da sociedade portuguesa. Os dados do Programa Escola Segura têm vindo a indicar que os episódios de violência são excepções na vida das escolas. De facto, o último relatório disponível, relativo ao ano lectivo 2008/2009, indica que cerca de 92% das escolas não reportaram qualquer incidente, e que na comparação com os dados