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32 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

escolares. A redução do número de alunos por turma é, pois, um imperativo em qualquer estratégia preventiva de violência e indisciplina escolares.
Tem havido um profundo desinvestimento da contratação e formação dos auxiliares de acção educativa: a legislação dos chamados rácios estabelece patamares claramente inferiores às necessidades das escolas; a transferência destes profissionais para a responsabilidade das autarquias em simultâneo com o fim das categoriais profissionais específicas que a Lei n.º 12/2008, de 27 de Fevereiro, veio consagrar, conduziu a uma instabilidade da colocação destes profissionais. Mais: há hoje nas funções de auxiliares de acção educativa cerca de 6 mil trabalhadores colocados ao abrigo dos chamados contratos emprego-inserção. Ora, isso significa que temos nas nossas escolas 6 mil pessoas sem qualquer tipo de formação para o desempenho destas funções, e que quando aprendem no desempenho das suas funções saem no ano seguinte, dado que os CEI só permitem colocação durante um ano. O investimento na formação e dotação de auxiliares de acção educativa é determinante na vivência pacífica das escolas.
Nessa lógica de prevenção e educação para a não-violência, vários aspectos se têm destacado nos estudos e na reflexão que alguns têm vindo a fazer.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Dê orientações claras às escolas sobre normas de actuação em episódios de violência: não pode haver desvalorização ou silenciamento. Cabe às escolas encontrar mecanismos de sanção que responsabilizem agressores e que permitam uma clara aprendizagem dos valores da convivência democrática e da responsabilidade individual, nomeadamente mediante a aplicação de medidas de privação do convívio com os colegas e de atribuição de trabalho comunitário no âmbito das actividades da escola.
2. Que implemente rapidamente no sistema educativo as equipas multidisciplinares, compostas por docentes e profissionais na área da psicologia, do serviço social e do apoio sociocultural que permita responder de forma personalizada e dedicada a episódios de violência, bem como estabelecer estratégias integradas de actuação na escola.
3. Que proceda à revisão dos diplomas que determinam o rácio de contratação de auxiliares de acção educativa, no sentido de responder às necessidades reais das escolas, e determine que os lugares actualmente desempenhados ao abrigo dos contratos emprego-inserção sejam colocados a concurso público para preenchimento definitivo destes lugares – dado que configuram necessidades permanentes das escolas.
4. Encontre mecanismos de consagrar a formação em gestão de conflitos no âmbito da formação inicial dos professores, bem como na oferta de formação contínua de docentes e não docentes.
5. Que legisle no sentido de reduzir o número de alunos por turma, e simultaneamente dote as escolas dos instrumentos de autonomia necessários para que façam a gestão da constituição de turmas adequada às suas especificidades.
6. Que inclua as formas de violência psicológica no conjunto de dados a recolher pelas escolas e pelo Programa Escola Segura, dando orientações às escolas sobre como lidar com este tipo de situações.
7. Que promova campanhas de sensibilização nas escolas no sentido de promover uma tolerância zero em relação à violência na escola.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — José Moura Soeiro — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Helena Pinto — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Heitor Sousa — José Gusmão — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.

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