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29 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

de escola, ou seja ao abrigo de um enquadramento jurídico que foi desenhado para a contratação de docentes, e não para psicólogos, e para necessidades transitórias. O seu vínculo laboral tem sido sempre precário — contrato a termo resolutivo. Se tivermos em conta os psicólogos que trabalham nos Centros de Recursos para a Inclusão, é também sabido que muitos não estão, a maioria das vezes, a trabalhar em horário completo, e estão totalmente dedicados a crianças sinalizadas com necessidades educativas especiais.
De facto, são manifestamente poucos os psicólogos que trabalham hoje nas escolas públicas portuguesas.
Se tivermos em consideração os números adiantados pelo Ministério da Educação — que apontava para 839 psicólogos a trabalhar actualmente nos estabelecimentos escolares da rede pública — e os trabalharmos na relação com 1 628 090 alunos jovens matriculados no ensino sistema educativo, de acordo com os indicados pelo Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação do ME no relatório Perfil do Aluno 2008/2009 — chegamos a um rácio de 1940 alunos por cada psicólogo escolar.
Ora, os rácios apontados por diferentes organizações internacionais apontam para ratios psicólogo escolar/número de alunos muito abaixo — na verdade pelo menos metade. Num documento elaborado pela Network of European Psychologists in the Education System, o ratio mínimo apontado é de um psicólogo por cada 1000 alunos. Diz esse documento — Education, Training, Professional Profile and Service of psycologists in the european educational system — «rácios de um psicólogo escolar por menos de 1000 estudantes estão associados com mais tempo dispendido em serviços de intervenção e prevenção, e aconselhamento individual e de grupos de estudantes. Assim, a redução de lugares psicólogos escolares permitir-lhes-á chegar apenas a poucos estudantes e não será eficiente em termos de prevenção primária para um grande número de estudantes e para as comunidades escolares em geral». De facto, na Europa, o Programa Operacional da Educação 2000-2006 apontava nos objectivos da melhoria da qualidade da educação básica para a «generalização da orientação educativa a todas as escolas e alunos — ratio de 1 psicólogo/orientador por cada 400 alunos».
Todas estas orientações internacionais mostram a necessidade de capacitar rapidamente o sistema educativo português do trabalho de psicólogos escolares, o que tem de significar um programa de recrutamento e integração nos estabelecimentos escolares destes profissionais.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem, com este projecto de lei, propor:

 A integração nos quadros e o ingresso na carreira, dos psicólogos que completaram 3 anos completos de serviço nos estabelecimentos escolares da rede pública educativa;  A realização de um concurso de contratação de psicólogos para desempenho de funções de apoio psicopedagógico e orientação escolar nas escolas públicas, devendo o número de vagas colocadas a concurso responder às necessidades das escolas e aos ratios psicólogo/número de alunos apontado pelas organizações internacionais de referência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece o regime de integração nos quadros de agrupamento de escolas e de escolas não agrupadas de psicólogos para o exercício de funções nos estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário.

Artigo 2.º Regime de integração excepcional de psicólogos contratados

1 — São integrados em lugares de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, em vagas a criar para o efeito, os indivíduos que tenham prestado serviço em funções de orientação e apoio psicológico, com contrato, em estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário, do Continente, dependentes do Ministério da Educação, e que reúnam os seguintes requisitos: