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18 | II Série A - Número: 068 | 20 de Janeiro de 2011

I c) Enquadramento legal Não existe nenhum crime de violência escolar consagrado na legislação portuguesa, mormente no Código Penal (CP).
De todo o modo, as condutas que o Governo e o CDS-PP se propõem tipificar no novo crime de violência escolar já são hoje subsumíveis a outros tipos de crime, designadamente ao crime de ofensas à integridade física.
Com efeito, as ofensas ao corpo ou à saúde de outra pessoa (maus tratos físicos ou psíquicos) constituem crime de ofensa à integridade física simples9 — artigo 143.º do CP.
Por outro lado, as ofensas ao corpo ou á saõde de ―docente, examinador10 ou membro de comunidade escolar11» no exercício das suas funções e por causa delas‖ constituem crime de ofensa à integridade física qualificada — artigo 145.º, n.º 2, ex vi do artigo 132.º, n.º 2, alínea l)12, do CP.
De referir que a agravação acima referida — tratar-se de ―docente, examinador ou membro de comunidade escolar» no exercício das suas funções e por causa delas‖ — também actua, além do homicídio qualificado e das ofensas à integridade física qualificada, nos seguintes crimes: «Ameaça» e «Coação» — cfr. alínea c) do n.º 1 do artigo 155.º; «Sequestro» — cfr. alínea f) do n.º 2 do artigo 158.º; «Difamação», «Injúria» e «Publicidade e calúnia» — cfr. artigo 184.º.

Refira-se, ainda, que ―a ofensa à integridade física contra professores, em exercício de funções ou por causa delas, e outros membros da comunidade escolar‖ são crimes de prevenção e investigação prioritárias, conforme decorre dos artigos 3.º, n.º 1, alínea a), e 4.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Política Criminal para o biénio 2009-2011 (Lei n.º 38/2009, de 20/02).

I d) Dados estatísticos O Relatório de Segurança Interna (RASI) de 2009 analisa os ilícitos em meio escolar.
Os dados constantes do RASI traduzem, como ç dito no referido Relatório, ―as participações efectuadas junto da GNR e PSP, no âmbito do Programa Escola Segura13 e têm como período de referência o ano lectivo de 2008/2009. Abrangem o Ensino Público em todos os graus, incluindo o Superior, e também o Ensino Particular e Cooperativo‖.
Segundo o RASI, no ano lectivo de 2008/2009 registaram-se 4612 participações, contra as 4673 registadas no ano lectivo anterior. Verificou-se, assim, um ligeiro decréscimo (— 61 casos), o que representa uma variação de -1,3%.
A maioria das ocorrências (3003, o que corresponde a 65% das participações) verificou-se no interior dos estabelecimentos escolares, sendo a ofensa à integridade física (28%) e o furto (27%), os ilícitos mais praticados. Seguem-se as injúrias/ameaças (10%) e o vandalismo/dano (10%).
Quanto às ocorrências registadas no exterior das escolas (1609), 30% correspondem a ofensas à integridade física, 25% a roubos e 10% a injúrias/ameaças.
O RASI 2009 sublinha que ―algumas das ocorrências mais graves, designadamente, os roubos e as ofensas sexuais, ocorreram no exterior das escolas‖.
Lisboa (34,5%) e Porto (22%) são os distritos em que se verificam o maior número de ocorrências, seguido do distrito de Setúbal (7,6%).
9 Este crime reveste natureza semi-pública, porquanto o procedimento criminal depende de queixa — cfr. artigo 143.º, n.º 2, do CP.
10Estas duas circunstâncias agravantes existem como tal desde a revisão do CP operada pela Lei n.º 65/98, de 02/09. Antes, porém, na revisão do CP efectuada pelo Decreto-Lei n.ª 48/95, de 15/03, já se previa o ―docente ou examinador públicos‖.
11 Esta circunstância agravante foi aditada na reforma do CP de 2007, pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro. Com a inclusão do inciso ―membro de comunidade escolar‖ a seguir a ―docente ou examinador‖, passaram a estar abrangidos pela agravação os demais funcionários do corpo escolar, os alunos e os encarregados de educação.
12 Neste caso, o crime é público, porque o procedimento criminal é instaurado independentemente de queixa 13 Segundo o RASI 2009, «Durante o ano de 2009 foram dinamizados os programas de policiamento de proximidade. O Programa Escola Segura conta, actualmente, com 562 efectivos e 444 veículos (340 viaturas ligeiras e 104 motociclos) dedicados exclusivamente a este programa.» Consultar Diário Original