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7 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

Gestor Público, visando limitar as remunerações dos gestores públicos e maior transparência na sua atribuição‖; 2) A apresentação do Projecto de Lei n.º 504/XI (2.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; 3) Pelo que a COF considera que o Projecto de Lei n.º 504/XI (2.ª) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2011.
A Deputada Relatora, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 504/XI (2.ª) (BE) Altera o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, visando limitar as remunerações dos gestores públicos e maior transparência na sua atribuição Data de Admissão: 28 Janeiro 2011 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV.Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V.Consultas obrigatórias e/ou facultativas.

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Lisete Gravito e Teresa Meneses (DILP), Paula Faria (BIB) Data: 11 de Fevereiro de 2011 I. Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de Lei supra referenciado, da iniciativa do Bloco de Esquerda (BE), visa a alteração do DecretoLei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, visando limitar as remunerações dos gestores públicos e maior transparência na sua atribuição.
Admitida a 28 de Janeiro de 2011, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças no mesmo dia.
Em reunião de 2 de Fevereiro foi nomeada a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) para elaboração do Parecer da Comissão. A sua discussão na generalidade encontra-se agendada para o Plenário de dia 18 de Fevereiro.
Os proponentes iniciam a sua exposição de motivos alegando que a ausência de limites máximos à remuneração dos gestores públicos tem causado situações de injustiça social, incoerência com o sistema remuneratório dos titulares de cargos políticos, e desprestígio público de gestores públicos. Alegam, igualmente, a dificuldade de justificação, bem como a falta de transparência na atribuição dos valores auferidos por alguns dos referidos profissionais.
Considera o BE que os órgãos de soberania devem agir para obviar a esta situação, razão pela qual apresentam o projecto de lei ora em análise, constituído por quatro artigos, ao longo dos quais os seus autores preconizam as seguintes alterações ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março: