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23 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

Artigo 51.º-A (Notificação dos eleitores)

A inscrição, e a respectiva alteração, transferência e eliminação oficiosas são comunicadas aos cidadãos eleitores pela DGAI, por escrito, com conhecimento à comissão recenseadora competente.»

2 — Ao Capítulo III é aditada uma Secção VII, com a epígrafe «Segurança dos dados», composta pelos artigos 69.º-A e 69.º-B, com a seguinte redacção:

«Artigo 69.º-A (Registo de acessos)

1 — Incumbe à DGAI implementar o registo de acessos e de ocorrências relevantes que tenham por objecto as tabelas e dados do SIGRE, com o intuito de garantir que todos os acessos de inserção, alteração e eliminação sejam registados e verificáveis.
2 — Os registos de todos os acessos e ocorrências relevantes são guardados em ficheiro, cuja gestão e guarda competem à UTIS.

Artigo 69.º-B (Monitorização)

Incumbe à UTIS efectuar a monitorização regular dos acessos e ocorrências relevantes que tenham por objecto as tabelas e dados do SIGRE, com vista a garantir o cumprimento das regras de acesso remoto e a detectar situações anómalas.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Assunção Cristas — João Serpa Oliva — Filipe Lobo d' Ávila — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 527/XI (2.ª) OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO AOS CIDADÃOS ELEITORES SOBRE ALTERAÇÕES DA SUA INSCRIÇÃO NA BASE DE DADOS DO RECENSEAMENTO ELEITORAL (BDRE)

Exposição de motivos

O último acto eleitoral, a eleição do Presidente da República, que ocorreu no passado dia 23 de Janeiro de 2011, ficou marcado por uma situação inédita na história da democracia portuguesa. Um número, impossível de contabilizar, de cidadãs e cidadãos viram o seu inalienável direito de voto ser cerceado.
O País assistiu ao colapso do sistema de informação eleitoral. Os meios electrónicos disponíveis para ter acesso à informação sobre o local de voto (portal electrónico e serviço de sms) deixaram de funcionar ao fim da manhã, deixando milhares de cidadãos e cidadãs sem acesso a uma informação fundamental para