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22 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

Artigo 49.º (…) 1 — A DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às comissões recenseadoras a informação das seguintes eliminações relativas ao seu universo eleitoral:

a) (...) b) (...) c) (…) d) (…) e) (...) f) (...) g) As inscrições de eleitores de idade superior a 105 anos.

2 — (…) 3 — (…) Artigo 50.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (eliminado) 7 — (eliminado) 8 — (eliminado) 9 — (…) 10 — (…) 11 — (…) Artigo 2.º Aditamentos à Lei n.º 13/99, de 2 de Março

1 — São aditados os artigos 50.º-A e 51.º-A à Lei n.º 13/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, com a seguinte redacção:

«Artigo 50.º-A (Eleitores com idade superior a 105 anos)

1 — No caso de se verificar a existência de inscrição na BDRE de eleitores com idade superior a 105 anos a DGAI confirmará a actualidade da inscrição.
2 — A prova referida no número anterior é solicitada à comissão recenseadora respectiva e poderá ser efectuada através da exibição do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, cartão da segurança social ou através de declaração de dois eleitores da unidade geográfica respectiva.
3 — Esgotadas as diligências administrativas tendentes à averiguação da actualidade da inscrição de eleitores com mais de 105 anos, a DGAI comunica ao eleitor a intenção de eliminar a inscrição e, caso se verifique ausência de resposta no prazo de 30 dias, procede à respectiva eliminação.
4 — É automaticamente eliminada a inscrição de eleitor que atinja a idade de 111 anos, salvo se o mesmo provar, por qualquer meio, a actualidade da inscrição.