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16 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, AO RECONHECIMENTO E À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL- COM(2010) 748 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I – Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 4312006, de 5 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus distribuiu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial - COM(2010) 748 Final.

II – Análise

1 – A presente proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho surge no seguimento do Programa de Estocolmo de 2009, no âmbito do qual o Conselho sublinhou a importância do desenvolvimento de um espaço europeu de justiça através da eliminação dos obstáculos a livre circulação das decisões judiciais no respeito pelo princípio do reconhecimento mútuo.
2 – Importa referir que se dá por inteiramente reproduzido o que consta no relatório apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre esta iniciativa europeia.

III – Conclusões

1 – O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 – Quanto ao princípio da subsidiariedade, a proposta de regulamento em causa respeita e satisfaz o princípio da subsidiariedade.
3 – A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto.

IV — Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus acolhe a abordagem constante do relatório apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre esta iniciativa europeia, e, subsequentemente, é de parecer que, em relação à iniciativa em análise, está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2011 O Deputado Relator, Arménio Santos — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.