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20 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA AO CONTROLO DOS PERIGOS ASSOCIADOS A ACIDENTES GRAVES QUE ENVOLVEM SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS - SEC(2010) 1590 e SEC(2010) 1591 E COM(2010) 781 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

No termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recepcionou, em 22 de Dezembro de 2010, a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas – COM(2010) 781 –, que remeteu, a 11 de Janeiro de 2011, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local por ser competente em razão da matéria, com conhecimento à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia para, querendo, também se pronunciar. A Comissão de Assuntos Europeus recebeu ainda, a 12 de Janeiro, a «Carta de subsidiariedade» por parte da Comissão Europeia, para efeitos de escrutínio parlamentar desta iniciativa no âmbito do Protocolo n.º 2, anexo ao Tratado de Lisboa, que remeteu a ambas as comissões acima mencionadas.
A Comissão de Assuntos Europeus, considerando que o relatório elaborado pela 12.ª Comissão é exaustivo na abordagem que faz sobre esta iniciativa, que recai na sua esfera de competências, concorda com os fundamentos apresentados e adopta o conteúdo do mencionado relatório para efeitos de escrutínio parlamentar da iniciativa em apreço.
Assim, tendo em conta o tipo de instrumento jurídico adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a natureza das matérias que a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas aborda, e os objectivos e conteúdo que integra, assim como o mencionado relatório da 12.ª Comissão, a Comissão dos Assuntos Europeus conclui que:

1 – A adopção desta directiva comunitária constitui o instrumento mais adequado para alcançar o objectivo pretendido de envolver os diversos Estados-membros, observando requisitos de proporcionalidade; 2 – As matérias abordadas não colidem com o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, já que não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República; 3 – A proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas respeita o princípio da subsidiariedade previsto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia e nos artigos 82.º e 83.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Neste contexto, a Comissão dos Assuntos Europeus entende dar por concluído o processo de escrutínio previsto pela Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Lisboa, 1 de Março de 2011 O Deputado Relator, Honório Novo – O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.