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21 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

21 Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Nota introdutória II — Síntese da proposta

1 — Objectivos 2 — Motivação 3 — Base jurídica da iniciativa

4 — Conteúdo 5 — Conformidade com o princípio da subsidiariedade 6 — Conformidade com o princípio da proporcionalidade 7 — Incidência orçamental

III — Opinião do Deputado Relator IV — Conclusões V — Parecer

I — Nota introdutória

A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), nos termos e para os efeitos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia), a emissão de relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que revoga a Directiva 96/82/CEE, de 9 de Dezembro de 2006 — COM(2010) 781 Final —, relativamente às matérias da sua competência e no âmbito do procedimento previsto no Protocolo (n.º 2) do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Cumpre assim a esta Comissão proceder a uma análise da proposta e emitir o competente relatório e parecer, devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.

II — Síntese da proposta

1 — Objectivos: A presente proposta de directiva tem por objectivo global prevenir a ocorrência de acidentes graves e a atenuação das suas consequências, através da manutenção e da melhoria dos níveis de protecção existentes, substituindo o acto jurídico existente (Directiva 96/82/CEE — adiante designada por «Directiva Seveso II»).
O principal objectivo específico para a revisão da directiva Seveso II é harmonizar o seu Anexo I com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, a que a Directiva Seveso II actualmente faz referência. Os outros objectivos específicos consistem em clarificar certas disposições, a fim de melhorar a sua aplicação e força executória.

2 — Motivação: A necessidade de alterar a Directiva Seveso II deve-se às modificações introduzidas no sistema da União Europeia de classificação das substâncias perigosas a que a mesma se refere. Sendo, ainda, adoptada uma abordagem diferenciada do nível dos controlos, aumentando o rigor das regras em função das quantidades das substâncias.