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16 | II Série A - Número: 106 | 17 de Março de 2011

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro2, que tem como objecto a definição do regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, afirma que a razão determinante da sua existência foi a aprovação da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 19883, oportunamente assinada e ratificada.
Esta Convenção sucedeu à Convenção sobre Estupefacientes de 19614, modificada pelo Protocolo de 1972 e à Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 19715, as quais veio reforçar e complementar.
Sem esquecer esse objectivo anunciado, o Decreto-Lei referido aditou às tabelas existentes as duas listas respeitantes aos precursores, nos termos da Convenção de 1988, aproveitando para também integrar as substâncias que entretanto haviam sido incluídas, em Portarias editadas, nos termos das Convenções de 1961 e 1971. O Decreto-Lei n.º 15/93 teve, também, em atenção a Directiva 92/109/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro6, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilícita de estupefacientes e de substàncias psicotrópicas, instrumento que visa ―estabelecer uma fiscalização intracomunitária de certas substâncias frequentemente utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e de substàncias psicotrópicas, a fim de evitar o seu desvio.‖ Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei, a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas vem completando a lista das substâncias previstas nos anexos da Convenção sobre Estupefacientes de 1961, o que deu origem às seguintes alterações ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro: Decretos-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro7e n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro8, e Leis n.os 47/2003, de 22 de Agosto9, 17/2004, de 11 de Maio10 e 14/2005, de 26 de Janeiro11.
Por efeito de decisão comunitária, Directiva n.º 2001/8/CE12 o diploma, que a proposta visa alterar, foi também alterado pela Lei n.º 3/2003, de 15 de Janeiro13, que transpõe para a ordem jurídica interna a directiva citada, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos.
A Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas resolveu, através da Decisão n.º 50/114, de Março de 2007, alterar a tabela I da Convenção sobre Estupefacientes de 1961, modificada pelo Protocolo de 1972, com a inclusão de uma nova substância, a oripavina.
A Decisão 50/1 citada determina que: ―At its 1277th meeting, on 14 March 2007, the Commission on Narcotic Drugs, decided to include oripavine (3-O-demethylthebaine, or 6,7,8,14-tetradehydro-4,5— alphaepoxy-6-methoxy-17-methylmorphinan-3-ol) in Schedule I of the Single Convention on Narcotic Drugs of 1961 and that Convention as amended by the 1972 Protocol‖.
Pela Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio15 foram, por isso, acrescentadas as substâncias oripavina e 1benzilpiperazina às tabelas anexas, procedendo-se à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Esta Lei republicou o diploma alterado.
Agora, através da Decisão do Conselho de 2 de Dezembro de 201016, sobre a aplicação de medidas de controlo à 4-metilmetcatinona (mefedrona) (2010/759/UE) determina-se que: ―Os Estados-membros devem tomar as medidas necessárias para, em conformidade com as respectivas legislações nacionais, sujeitar a 4 2 http://dre.pt/pdf1s/1993/01/018A00/02340252.pdf 3 http://www.unodc.org/unodc/en/treaties/illicit-trafficking.html 4 http://www.unodc.org/unodc/en/treaties/single-convention.html 5 http://www.unodc.org/unodc/en/treaties/psychotropics.html 6 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31992L0109:PT:HTML 7 http://dre.pt/pdf1s/2000/09/203A00/46624663.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2001/02/047A00/10621062.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53935394.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2004/05/110A00/29712971.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2005/01/018A00/06120612.pdf 12 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32001L0008:PT:HTML 13 http://dre.pt/pdf1s/2003/01/012A00/01260126.pdf 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_250_X/Direito_Internacional_1.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2009/05/09000/0276502781.pdf 16 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:322:0044:01:PT:HTML Consultar Diário Original