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20 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

saldos. Esta reserva adicional será implementada de forma proporcional à grandeza dos saldos orçamentais previstos dos SFA. Deste modo, pretende-se, por um lado, estimular a dinâmica dos próprios SFA no sentido de maximizarem a cobrança de receitas próprias e promoverem uma criteriosa gestão da respectiva despesa e, por outro, assegurar a diminuição de encargos com despesas operacionais e administrativas, contribuindo de modo determinante para os objectivos globais em matéria de controlo do défice pelo lado da despesa pública.
De salientar que não são abrangidas por esta medida os SFA que integram o Serviço Nacional de Saúde, a Caixa Geral de Aposentações e as Instituições do Ensino Superior, já abrangidos por outras medidas específicas de consolidação orçamental.

Redução adicional de despesa da Segurança Social Pelo lado das transferências com origem no Orçamento do Estado para os subsectores prevê-se, também, como medida adicional, um reajustamento nas transferências a efectuar em 2011. Este objectivo será alcançado por intermédio de uma redução no montante das transferências para o sector da Segurança Social.

Reestruturação dos Serviços e Organismos da Administração Central do Estado Complementando a inédita redução generalizada de mais de 25% das estruturas administrativas e chefias da Administração Central do Estado, conduzida em 2007, por ocasião do PRACE, será promovida a reestruturação, em 2011, dos serviços e organismos da Administração Central do Estado, mediante extinção, fusão ou externalização de estruturas administrativas, bem como supressão de 991 cargos dirigentes superiores, intermédios e equiparados, correspondendo a 15% do seu universo global.

Segurança Social A Segurança Social procederá no sentido de melhoria do seu saldo em 150 milhões de euros, fruto de uma redução adicional de despesa com prestações sociais, salvaguardando a capacidade de manter níveis justos e adequados de protecção social, e de um aumento adicional de contribuições para a segurança social.
Poupanças adicionais decorrentes da aplicação da condição de recursos e da inspecção das condições de atribuição de benefícios sociais A redução da despesa é possibilitada pelo reforço da estratégia de redução de pagamentos indevidos de prestações sociais, do combate à fraude e evasão, assim como de uma mais rigorosa execução orçamental da despesa, em particular decorrente dos impactos na despesa com prestações sociais no âmbito da aplicação da condição de recursos dos beneficiários que não cumprem os requisitos exigíveis, assim como das restantes medidas tomadas ao longo do ano de 2010.
Com efeito, o número de beneficiários de abono de família e de outras prestações não contributivas que não cumpriram critérios da condição de recursos é superior às estimativas, o que levou à revisão em alta do impacto da medida.