O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

18 médicas e, por outro lado, no âmbito da atribuição do subsídio de desemprego será reforçado o controlo de recusas de emprego bem como será reforçado o processo executivo de dívidas de beneficiários à Segurança Social. No que se refere aos contribuintes, o combate à evasão contributiva será realizado através do reforço do processo de emissão de Declaração de Remunerações oficiosas, ou seja, nas situações em que existe incumprimento da obrigação declarativa por parte das Entidades Empregadoras, designadamente através da não entrega de Declaração de Remunerações, da omissão de trabalhadores nas mesmas ou da subdeclaração de remunerações. No que se refere ao reforço do controlo e rigor nos apoios sociais concedidos, destaca-se o reforço da estratégia de redução de pagamentos indevidos nas prestações familiares e de desemprego; a introdução de melhorias no controlo rigoroso e eficiente das frequências dos equipamentos sociais com acordos de cooperação celebrados com a Segurança Social; a reavaliação semestral de prestações sociais, através da averiguação oficiosa de rendimentos e, por fim, o controlo de pagamentos de prestações avultados. Outra vertente de intervenção passará pela actualização da própria relevância e definição de determinados mecanismos de protecção, nomeadamente em situações em que diferentes instrumentos possam contribuir para uma mesma modalidade de protecção. Paralelamente, proceder-se-á até 2013 ao congelamento do IAS em vigor em 2010 e 2011, que potenciará uma contenção do crescimento da despesa com prestações, uma vez que a sua actualização está parcelarmente indexada ao Indexante de Apoios Sociais. A adopção destas medidas permitirá uma poupança de cerca de 300 milhões de euros em 2013.

Redução de custos no Sector Empresarial do Estado e com Serviços e Fundos Autónomos Esta medida envolve a revisão das indemnizações compensatórias, dos planos de investimentos e dos custos operacionais nestes sectores. Especificamente, adoptar-se-ão as seguintes medidas: Revisão de sistemas de compensações, benefícios e outras regalias praticados no Sector Empresarial do Estado (SEE), aproximando-os dos sistemas em vigor no Estado; Revisão de sistemas de compensações e de benefícios praticados nos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), aproximando-os dos sistemas em vigor no Estado; Avaliação do SEE e do sector dos SFA, fomentando a sua reorganização com a fusão ou extinção de empresas do SEE e de institutos públicos e promovendo, desse modo, poupanças quer em lugares de administração, quer em termos de custos operacionais.
Serão revistos os contratos de prestação do serviço público na área da comunicação social, com relevo para os serviços de televisão e de rádio; Imposição de limites mais apertados ao endividamento das entidades do SEE, revisão e maior selectividade dos seus planos de investimento e redução dos custos operacionais. A redução de custos operacionais resultará da fixação de tectos máximos de despesa para as empresas que apresentaram um Programa de Redução de Custos insuficiente; Imposição de limites mais apertados aos custos operacionais dos SFA;