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27 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

20 O Governo procederá ainda, em 2013, à revisão da fiscalidade que incide sobre as diversas formas de energia para garantir que a mesma induz comportamentos de utilização racional de energia, incentivando a eficiência energética e a redução de emissões.

Actualização dos impostos específicos sobre o consumo Pretende-se assegurar uma actualização dos impostos específicos sobre o consumo, no sentido de prevenir a erosão da base tributável destes impostos e de garantir a sua capacidade de orientação de comportamentos, muito concretamente dos hábitos de consumo colectivos. O ganho de receitas estimado corresponde a 0,15% do PIB em 2012.

Conclusão da convergência no regime de IRS de pensões e rendimentos do trabalho Em virtude da Lei do Orçamento do Estado para 2011, procedeu-se a uma aproximação da dedução específica da categoria H do IRS, relativa às pensões, com a dedução específica da categoria A, relativa aos rendimentos do trabalho dependente, sendo que actualmente a dedução aplicável às pensões possui o valor de base de 6.000 euros e é abatida do montante que exceda aquele valor em 20% sempre que as pensões apresentem valor anual superior a 22.500 euros. Prevê-se que este processo de convergência seja finalizado em 2012, respeitando as especificidades técnicas das categorias do IRS, concentrando-se esse esforço, sobretudo, nas pensões de valor mais elevado. O ganho de receitas estimado corresponde a 0,15% do PIB em 2012.

Combate à informalidade e evasão fiscal: controlo de facturas e cruzamento de declarações de volume de negócios com pagamentos automáticos O combate à fraude e evasão fiscal continuará, no período de 2012 e 2013, a ser levado a cabo através do reforço de mecanismos de natureza legal e administrativa.
Esse reforço passará, designadamente, pelo controlo dos sujeitos passivos pela Administração Fiscal com base nos dados relativos aos pagamentos efectuados através de terminais de pagamento automático, em resultado das alterações à Lei Geral Tributária operadas pela Lei do Orçamento do Estado para 2011.
Além disto, prevê-se a alteração das regras legais respeitantes à emissão de factura pelos operadores económicos, no sentido de reforçar a factura como instrumento de controlo e de proceder à transposição antecipada da Directiva 2010/45/EU do Conselho, de 13 de Julho de 2010, ("Directiva Facturação"). O ganho de receitas estimado corresponde a 0,1% do PIB em 2012.

Reformas Estruturais Em paralelo com a agenda de consolidação das contas públicas, o Governo prosseguirá a sua agenda de reformas estruturais, tomando medidas para promover o crescimento económico e a correcção de desequilíbrios existentes na economia portuguesa.
Os últimos anos testemunharam já a implementação de uma profunda agenda de reformas, focada na superação das vulnerabilidades existentes na economia portuguesa. Essa agenda integrou medidas em domínios determinantes para aumentar o crescimento potencial da economia portuguesa e, por essa via,