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32 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

No Orçamento do Estado para 2011, o Governo fixou em cerca de 1,9 mil milhões de euros a previsão de obtenção de receitas de privatização. Nos exercícios subsequentes, promover-se-ão operações geradoras de receitas nos montantes previstos no quadro abaixo.

Quadro II.3. Receita de Privatizações

Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Nota: (p) – previsão.

Mercado de trabalho Uma reforma da legislação laboral foi implementada em 2009, em resultado de um acordo com os parceiros sociais, com os objectivos de i) promover a negociação colectiva, quer a nível sectorial quer da empresa, ii) fomentar a adaptabilidade interna à empresa, pela flexibilização das condições de mobilidade interna, de organização do tempo de trabalho e de negociação salarial. Adicionalmente, foram também flexibilizados diversos procedimentos, nomeadamente de despedimento colectivo. As mudanças introduzidas resultaram na maior redução de rigidez do mercado de trabalho verificada na OCDE. Com vista a aumentar a capacidade competitiva da economia e promover uma maior flexibilidade do mercado de trabalho e a criação de emprego, o Governo e os Parceiros Sociais estão a finalizar a negociação de um Acordo na Comissão Permanente de Concertação Social que inclui ajustamentos na lei laboral. Estão em causa três principais áreas. A primeira refere-se ao estabelecimento de um novo regime de compensação por cessação de contrato de trabalho, para os novos contratos de trabalho celebrados após a entrada em vigor do mesmo regime, com vista a progressivamente diminuir a compensação por despedimento, dos actuais 30 para 10 dias por cada ano de antiguidade, sendo 10 dias adicionais pagos por um fundo financiado por contribuições dos empregadores, perfazendo um total de 20 dias de compensação por despedimento. O limiar mínimo de 3 meses de compensação será também eliminado e será introduzido um máximo de 12 meses para as compensações, sendo que, as novas regras aplicar-se-ão também aos contratos a termo tendo em conta as lições retiradas da crise actual.
Adicionalmente, está também em negociação uma significativa simplificação dos procedimentos de layoff; bem como medidas para promover uma crescente descentralização da negociação colectiva para o nível da empresa. O Governo introduziu também importantes alterações no regime do subsídio de desemprego, reforçando os incentivos para a aceitação de ofertas de emprego e restringindo as durações máximas e as taxas de substituição associadas a estas prestações. Com o objectivo de continuar a melhorar as condições de funcionamento e de adaptabilidade do mercado de trabalho em Portugal, o Governo irá promover a implementação das medidas actualmente em negociação. Em paralelo, o Governo continuará a avaliar, em sede de concertação social, os impactos A n o E m % d o P I B
E m m i l h õ e s
d e e u r o s
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