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37 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

30 mundiais de transportes; (ii) Boa articulação entre os centros urbanos que compõem os diferentes níveis do sistema urbano e entre estes e as suas áreas de influência; (iii) Mobilidade urbana compatível com uma elevada qualidade de vida; (iv) Governação, qualidade, segurança e sustentabilidade financeira do sector melhoradas.
No quadro da concretização destas prioridades e orientações, estão já em elaboração dois documentos de natureza operacional: o Programa Ex-Port e o Programa de Racionalização Energética do Sector dos Transportes.
O primeiro enquadra, dá coerência e facilita a gestão integrada de um conjunto de acções de natureza diversa que visam promover a eficiência e o papel dos portos de Portugal, enquanto rótulas de articulação das cadeias logísticas de transporte de mercadorias, favorecendo a competitividade da economia portuguesa e valorizando a sua inserção no espaço europeu e na economia global. Este Programa deverá ter forte impacte na facilitação das exportações e, por consequência, no desenvolvimento das empresas exportadoras de Portugal, contribuindo para a viabilização da estratégia de crescimento económico e desenvolvimento do país.
O segundo estabelece as bases para a operacionalização de uma mudança de paradigma energético no sector dos transportes, através da aplicação de um conjunto estruturado de medidas que garanta a afirmação de um sistema de transportes capaz de satisfazer com qualidade as necessidades de mobilidade e acessibilidade das pessoas e mercadorias, com uma substancial redução da utilização de combustíveis fósseis e da intensidade energética do processo de produção do transporte.
Destaca-se o conjunto de medidas já em curso, cujas datas de implementação estão definidas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, entre as quais cumpre destacar: 1. Procedimento de contratualização das obrigações de serviço público de transporte de passageiros, no quadro do Regulamento (CE) 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2007; 2. Racionalização da Rede Ferroviária Nacional, a cargo da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.
(REFER), identificando as linhas ou troços susceptíveis de desclassificação nos termos da Lei de Bases dos Sistemas de Transportes Terrestres; 3. Concessão da exploração dos serviços de transporte ferroviário de passageiros integrados nas unidades de negócio CP Lisboa e CP Porto; 4. Racionalização da governação das empresas públicas do sector dos transportes, objectivando a redução de custos operacionais e uma maior racionalidade na oferta de serviços; 5. Reforço da articulação dos transportes públicos nas áreas urbanas através da: a. Introdução de uma gestão conjunta das empresas Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (Metro de Lisboa), e Companhia de Carris de Ferro de Lisboa. S. A. (Carris), e ainda do Metro do Porto, S.
A. (Metro do Porto), e STCP – Serviço de Transporte Colectivo do Porto, S. A. (STCP), com o objectivo de promover uma maior coordenação e complementaridade das ofertas de serviços e, simultaneamente, reduzindo custos; b. Definição de redes de transportes urbanos na Área Metropolitana de Lisboa – Sul, Coimbra e Faro, preparando a contratualização da sua exploração; c. Criação das Comunidades de Transportes do Mondego, Algarve Central e Alto Minho;