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36 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

universal a preços razoáveis para os consumidores mais vulneráveis. A eliminação das tarifas reguladas será efectuada de forma gradual, mediante a satisfação de determinadas condições relacionadas com o grau de concorrência efectiva no mercado relevante e levando em conta a volatilidade das tarifas num sistema muito sensível à variação da hidraulicidade. Com a concretização das condições requeridas, as tarifas reguladas remanescentes serão eliminadas até ao final de 2012. Será apresentado um cronograma com as acções previstas neste domínio até ao final de Abril de 2011. Durante o período transitório, o Governo procurará assegurar que não existe uma diferença significativa entre o preço do mercado liberalizado e a tarifa regulada, bem como que não existe qualquer subsídio cruzado entre os diferentes segmentos de mercado. O Governo aprofundará o conceito de consumidor vulnerável até ao final de 2011 e estabelecerá os mecanismos para a sua protecção.
O Governo concluirá ainda a transposição das directivas do Terceiro Pacote de Energia, em que dada a avançada legislação já existente em Portugal, só é necessário proceder a poucos ajustamentos, sendo a atribuição de poderes de sanção ao regulador, uma das alterações que será introduzida. O modelo de desenvolvimento e financiamento da produção de energia com base em fontes renováveis ou co-geração (Produção em Regime Especial) foi baseado no modelo Feed-in-Tariff (FIT), sendo os custos adicionais reflectidos nas tarifas de acesso e repercutidas nas tarifas pagas por todos os consumidores. A legislação aprovada em 2010 para a co-geração, que representa cerca de metade dos custos adicionais do Regime de Produção Especial, já prevê a existência de um regime alternativo ao FIT, com a possibilidade dos produtores venderem directamente a energia no mercado. A aplicação de legislação similar ao caso das renováveis bem como outras alterações relativas à consideração de sobre custos nas tarifas de acesso serão avaliadas e implementadas numa abordagem integrada com outras alterações no sistema eléctrico. O Governo procederá ainda, em 2013, à revisão da fiscalidade que incide sobre as diversas formas de energia para garantir que a mesma induz comportamentos de utilização racional de energia, incentivando a eficiência energética e a redução de emissões. A fiscalidade actual no sector dos transportes, que representa 38% do consumo de energia, já incentiva a utilização racional de energia por via dos impostos sobre os combustíveis e veículos com emissões mais elevadas. A revisão da fiscalidade terá em conta especificidades do sistema energético português.
No sector energético, bem como em todos os outros sectores, o Governo irá rever os direitos especiais detidos pelo Estado sobre empresas privadas e abolir esses direitos, quando necessário, de forma a garantir o cumprimento da lei comunitária.

Sector dos Transportes A política do Governo no domínio dos transportes tem como prioridades fundamentais, no actual contexto, contribuir para o reforço da coesão territorial e equidade social, e favorecer a competitividade das empresas e a atractividade da economia portuguesa, aprofundando a gestão sistémica e assegurando a sustentabilidade económica e financeira das empresas públicas do sector. Para isso será reforçada a sua regulação institucional, bem como a racionalidade e sustentabilidade de todo o sistema de gestão dos transportes, perspectivando-o de forma integrada, assegurando ainda uma forte articulação com as políticas de ordenamento do território, ambiente, energia e economia.
Estas prioridades estão em sintonia com o Plano Estratégico dos Transportes 2010-2020 que define as grandes orientações para a política de transportes: (i) Portugal bem integrado nas cadeias europeias e