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26 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

Promoção da revisão do sistema de indemnizações compensatórias. Em particular, as indemnizações compensatórias a atribuir às empresas do SEE em 2012 serão reduzidas em 15%. Será ainda promovida a revisão e contratualização do serviço público nos sectores rodoviário e ferroviário.

Redução das transferências para Autarquias e Regiões Autónomas Em 2012, com base no princípio da solidariedade recíproca as Administrações Regional e Local são chamadas a contribuir para o objectivo nacional de consolidação das contas públicas em 0,1% do PIB.
Esta medida será efectivada através da redução das transferências por via de uma derrogação temporária das respectivas leis de finanças regionais e locais, possibilitando que sejam transferidas verbas menores do que aquelas que resultariam da aplicação dos regimes vigentes.

Outras medidas de redução de despesa de capital Pretende-se a redução da despesa de capital em resultado da recalendarização da implementação de diversos projectos em áreas como a construção de equipamentos escolares, outros equipamentos colectivos ou infra-estruturas de transportes. Estima-se que esta medida levará a uma redução da despesa de capital em cerca de 350 milhões de euros face ao cenário de não alteração de políticas. Revisão e limitação dos benefícios e deduções fiscais, designadamente em sede de IRS e IRC As deduções à colecta do IRS possuem mente um valor semelhante para todos os contribuintes, independentemente do escalão de rendimentos, excepto no que respeita aos contribuintes integrados nos dois escalões mais elevados de rendimentos, os quais estão sujeitos ao limite de 1100 euros, em virtude das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2011.
Prevê-se agora que o valor global das deduções à colecta para os restantes escalões seja diferenciado tendo em consideração o rendimento colectável dos contribuintes. Excluídos desta regra transversal de limitação, ficam os dois primeiros escalões do IRS, bem como as deduções à colecta personalizantes relativas aos contribuintes, dependentes e ascendentes previstas no artigo 79.º do Código e, bem assim, as relativas às pessoas com deficiência.
Em sede de IRC, no tocante a benefícios aplicáveis a pessoas colectivas, propõe-se uma racionalização dos benefícios fiscais e dos regimes especiais em vigor, tendo em especial atenção a regra de caducidade prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais. O ganho de receitas estimado corresponde a 0,4% PIB em 2012 e a 0,1% PIB em 2013.

Racionalização da estrutura de taxas do IVA Prevê-se a revisão das listas anexas ao Código do IVA, respeitantes aos bens e serviços sujeitos a taxa reduzida e intermédia, com vista a reforçar a equidade do imposto e simplificar a lei fiscal, e a racionalização da estrutura de taxas do IVA, no sentido da sua progressiva simplificação, reforçando a competitividade do sistema fiscal a nível internacional. O ganho de receitas estimado corresponde a 0,1% do PIB em 2012 e 0,3% PIB em 2013.