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28 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Norma revogatória

1. São revogados os artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, e 75/2010, de 23 de Junho.
2. É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.

Artigo 2.º Novo modelo de avaliação do desempenho docente

Até ao final do presente ano lectivo, o Governo aprovará o enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente e que deverá produzir efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.

Artigo 3.º Período transitório

Durante o período que decorre até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação do desempenho docente, são repristinados os artigos 39.º a 53.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97 de 29 de Abril, 1/98 de 2 de Janeiro, 35/2003 de 27 de Fevereiro, 121/2005 de 26 de Julho, 229/2005 de 29 de Dezembro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2011.
Os Deputados do PSD: Pedro Duarte — Emídio Guerreiro — Vânia Jesus — João Prata — Raquel Coelho — Pedro Saraiva — José Ferreira Gomes — Margarida Almeida.

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PROPOSTA DE LEI N.O 60/XI (2.ª)] ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DO AMBIENTE

Exposição de motivos

A actual Lei de Bases do Ambiente data de 1987 foi aprovada através da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, por largo consenso na Assembleia da República, tendo sido considerada, à época, uma das mais avançadas da Europa, prevendo mecanismos legais inovadores.
O Governo pretende, agora, proceder à revisão da Lei de Bases do Ambiente, de acordo com o previsto no Programa do XVIII Governo Constitucional.