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31 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

eficiência energética; m) A minimização do impacte negativo da produção e gestão de resíduos na saúde humana e no ambiente, bem como a redução da utilização de recursos e o fomento da aplicação do princípio da hierarquia de resíduos; n) A promoção da política de gestão da qualidade do ar e a prossecução de medidas de prevenção e controlo do ruído, visando a protecção da saúde humana e do ambiente; o) A promoção da educação ambiental para a sustentabilidade; p) A promoção da divulgação de informação sobre ambiente e da participação do público no processo de decisão em matéria de ambiente; q) O impulso, no plano internacional e da União Europeia, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou globais do ambiente; r) A promoção da integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial.

CAPÍTULO II Política de ambiente

Artigo 5.º Âmbito da política de ambiente

1 - A política de ambiente abrange os seguintes componentes ambientais:

a) Água; b) Ar; c) Clima; d) Mar; e) Natureza e biodiversidade; f) Solo e subsolo.

2 - A política de ambiente incide também sobre as ameaças, de origem humana ou natural, susceptíveis de degradar os componentes ambientais, nomeadamente a poluição, a sobre-exploração de recursos, o efeito de estufa e as alterações climáticas, a depleção da camada do ozono, a perda de biodiversidade, as inundações, a desflorestação e a desertificação e erosão do solo.

Secção I Componentes ambientais

Artigo 6.º Água

1 - A política de ambiente deve garantir a protecção e gestão sustentáveis dos recursos hídricos, abrangendo as águas superficiais e as águas subterrâneas, de acordo com legislação específica.
2 - Para além das águas referidas no número anterior e sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, a presente lei é ainda aplicável:

a) Aos leitos e margens das águas; b) Às zonas adjacentes; c) Às zonas de infiltração máxima; d) Às zonas protegidas.

3 - A política de recursos hídricos é desenvolvida com vista à prossecução dos seguintes objectivos, entre outros: