O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

a) Sustentabilidade; b) Solidariedade inter-geracional e intra-geracional; c) Prevenção e precaução; d) Aproveitamento racional dos recursos naturais e dos serviços dos ecossistemas; e) Função social e colectiva do património natural; f) Poluidor-pagador, utilizador-pagador e da internalização dos custos decorrentes de actividades susceptíveis de causarem um impacte negativo no estado dos recursos naturais e dos serviços dos ecossistemas; g) Responsabilidade ambiental e reparação na fonte dos danos causados ao ambiente; h) Participação do público; i) Transparência; j) Transversalidade e integração.

Artigo 4.º Objectivos da política de ambiente

1 - A política de ambiente tem como objectivo geral a sustentabilidade, assegurando um desenvolvimento económico e social perene e ambientalmente equilibrado, assente numa economia de baixo carbono e eficiente no uso de recursos, num quadro de equidade e cooperação global para a boa governança ambiental e para a manutenção dos sistemas de suporte de vida do planeta.
2 - A política de ambiente tem os seguintes objectivos específicos:

a) A preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente, nomeadamente no que diz respeito ao ar, à água, ao mar, ao solo e subsolo, à biodiversidade e à geodiversidade tendo em vista atingir um nível elevado protecção; b) Garantir o bem-estar e qualidade de vida do ser humano, permitindo-lhe o uso e o usufruto dos recursos naturais e serviços dos ecossistemas; c) A redução das pressões ambientais em cada etapa do ciclo de vida dos recursos naturais, a dissociação da utilização destes recursos do crescimento económico, o aumento da eficiência, com salvaguarda da capacidade de renovação e do bom estado ecológico, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações, promovendo um correcto ordenamento do território e a salvaguarda da paisagem; d) A prevenção e o controlo da poluição e dos seus efeitos; e) A melhoria do desempenho ambiental das entidades públicas e privadas; f) A garantia da existência e da efectividade de mecanismos de avaliação ambiental das políticas, dos planos, dos programas, dos projectos e das decisões que sejam susceptíveis de produzir efeitos significativos sobre o ambiente; g) O planeamento e a gestão integrada dos recursos hídricos e a sua protecção, bem como a salvaguarda do estado das massas de água, garantindo a existência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água em níveis apropriados, designadamente para consumo humano, de drenagem e tratamento de águas residuais e de controlo da poluição no meio hídrico; h) A implementação de mecanismos de avaliação de risco ambiental, prevenção e resposta a acidentes ou situações de emergência ambiental e recuperação de passivos ambientais, bem como de mecanismos de responsabilidade ambiental, no sentido de garantir a segurança ambiental face aos riscos naturais e factores antropogénicos susceptíveis de afectar o ambiente; i) A criação, o desenvolvimento e a gestão de áreas classificadas, a protecção das espécies e dos habitats, de modo a garantir a conservação da natureza e da biodiversidade e a preservação de outros valores ambientais, bem como a valorização e conservação do património natural; j) A promoção da mitigação e da adaptação às alterações climáticas, bem como a prossecução de uma economia de baixo carbono, nomeadamente através da diminuição das emissões de gases com efeito de estufa; l) A promoção da produção de energia proveniente de fontes renováveis e o desenvolvimento da