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30 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 561/XI (2.ª) (PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, QUE CRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ALGUNS MECANISMOS DESTINADOS A PROTEGER O UTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

Considerando que:

1 — Um conjunto de Deputados dos seis grupos parlamentares presentes na Assembleia da República tomou a iniciativa de apresentar um projecto de lei que procede à quarta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
3 — Não se verifica a existência de qualquer outra iniciativa pendente que verse esta mesma matéria.
4 — O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas legislativas, em geral, e aos projectos de lei, em particular.
5 — O projecto de lei 561/XI (2.ª), do PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes, assenta nos seguintes fundamentos:

a) A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), a 14 de Dezembro de 2010, entregou na Assembleia da República uma petição subscrita por 169 474 cidadãos, em que solicitam cortes na factura da electricidade. Esse corte, segundo os peticionários, deverá decorrer da redução dos custos de interesse económico geral (CIEG). Esta petição serviu de impulso à elaboração do presente projecto de lei; b) O princípio geral da transparência e do acesso à informação tornam evidente a necessidade de os consumidores passarem a ter acesso a toda a informação e conhecimento detalhado de todos os custos que lhes são imputados na factura eléctrica; c) A disponibilização da informação acima referida deverá ser efectuada sem qualquer acréscimo de custo para o consumidor final de electricidade.

Parte II – Opinião do Relator

O autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 29 de Março, aprova o seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 561/XI (2.ª), do PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes, que procede à quarta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a