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31 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

proteger o utente de serviços públicos essenciais, apresentado por todos os grupos parlamentares, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV – Anexos ao parecer

O presente parecer não tem anexos.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2011 O Deputado Relator, João Pinho de Almeida — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PROPOSTA DE LEI N.º 43/XI (2.ª) (ESTABELECE O REGIME RELATIVO À REPARAÇÃO DOS DANOS EMERGENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO DOS PRATICANTES DESPORTIVOS PROFISSIONAIS E REVOGA A LEI N.º 8/2003, DE 12 DE MAIO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou, em 18 de Novembro de 2010, à Comissão de Educação e Ciência, que, em 23 de Novembro, se considerou incompetente, solicitando a sua remessa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, pretensão que foi deferida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República em 25 de Novembro.
2 — A proposta de lei supra identificada foi apreciada, na generalidade, em Plenário, no 19 de Janeiro e aprovada a 18 de Fevereiro de 2011, em virtude de o prazo da discussão pública ter decorrido de 22 de Janeiro a 10 de Fevereiro de 2011.
3 — Na reunião desta Comissão, realizada no dia 29 de Março de 2011, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 43/XI (2.ª), tendo sido apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PCP e do BE.
4 — A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do artigo 58.º, n.º 5, do Regimento da Assembleia da República.
5 — A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foram integralmente gravadas em suporte áudio e encontram-se disponíveis na página da internet da 11.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
6 — Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte:

O artigo 1.º (Âmbito) da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.
O artigo 2.º (Pensões por morte) foi objecto de uma proposta de alteração do n.º 1 e de eliminação do n.º 2, mantendo-se o n.º 3, apresentada pelo PCP, a qual foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Foi igualmente objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo BE, a qual foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
O artigo 2.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
O artigo 3.º (Pensões por incapacidade permanente absoluta) foi objecto de uma proposta de substituição apresentada pelo PCP, a qual foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.